Lei Orgânica volta à discussão da categoria fazendária como solução a um dos itens da pauta da paralisação

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A paralisação dos fazendários, decretada para o período de 19 a 23 de outubro, foi deliberada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de 18 de setembro de 2020

Conscientes das ameaças à sua remuneração, os fazendários cearenses se preparam para paralisar suas atividades de 19 a 23 de outubro. O movimento busca uma solução para a ADI 5299, regulamentação do teto remuneratório, incorporação do piso do PDF, revisão do cálculo da média do PDF para aposentadoria, regulamentação do Ponto de Gestão, reestruturação da Secretaria da Fazenda e concurso público para todos os cargos da Sefaz.

A paralisação foi determinada pela categoria fazendária para negociação de todos os itens da pauta supracitada. Um deles, a ADI 5299, tem como solução – além da contestação do objeto da ADI 5299, que está sendo feita pelo Sintaf – a aprovação da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF), que trará, em seu texto, o plano de cargos e carreiras.

É importante destacar que a aprovação da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF), incluindo as autonomias da carreira de Estado do Fisco Estadual, foram estabelecidas com a aprovação da Emenda Constitucional nº 81, em agosto de 2014. Tal previsão foi uma grande vitória para os fazendários cearenses e principalmente para sociedade do nosso Estado. Afinal, pela primeira vez na história do Fisco brasileiro, uma Lei Orgânica foi construída com status constitucional, para que possamos arrecadar e gerir tributos os tributos estaduais com autonomia.

Mas para que a PEC da Lei Orgânica fosse aprovada, um longo caminho foi percorrido. A luta nasceu há 16 anos, no IV Congresso Estadual da categoria, em setembro de 2004. Em agosto de 2012, a categoria aprovou, em Assembleia Geral, a criação da Comissão da Lei Orgânica, responsável pela construção do texto da Lei Complementar. A primeira reunião aconteceu em 5 de setembro de 2012, na sede do Sintaf. Em agosto de 2017, com a conclusão dos trabalhos da comissão, a Diretoria Colegiada do Sintaf apresentou o texto do projeto, na íntegra, aos participantes do seminário “Lei Orgânica da Administração Fazendária: autonomia do Fisco em benefício da sociedade”.

Com o retorno dos debates sobre a LOAF, a Diretoria defenderá o projeto da Comissão da Lei Orgânica, construído a partir da contribuição de servidores das diversas áreas da Sefaz.

É importante saber: por que uma Lei Orgânica?

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), órgão exclusivo da Administração Fazendária, tem como missão captar e gerir recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal, sempre na defesa do desenvolvimento do Estado do Ceará, do interesse público e da valorização e crescimento da sociedade cearense.

O reconhecimento da relevância das atividades desempenhadas pela Sefaz e por seu quadro de servidores fez com que o Constituinte Alencarino, em 2014, por meio da Emenda Constitucional 81, reconhecesse a Administração Fazendária do Estado, nos termos do Art. 153-A da Constituição Estadual, como “instituição permanente, essencial ao funcionamento do Estado”, em resposta ao ordenamento constitucional da CF 1988, com previsão no CAPÍTULO VII – Da Administração Pública, Artigo 37, inciso XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei:

Art.153-A. A Administração Fazendária é instituição permanente, essencial ao funcionamento do Estado, competindo-lhe a gestão tributária e das finanças estaduais, com dotação orçamentária própria, assegurada autonomia administrativa, funcional e financeira, nos termos, limites e condições estabelecidos na lei complementar de que trata o §1º deste artigo, sendo ainda observado:[…]

Um dos principais pontos do projeto da LOAF, aprovado em agosto de 2017 pela categoria fazendária em assembleia durante seminário da LOAF, é a criação do Conselho Superior da Administração Fazendária (CONSAF), órgão deliberativo que trará equilíbrio e democracia na condução da Administração Fazendária. Tal proposta segue a linha de outras carreiras típicas de Estado, que já possuem órgãos de direção superior, como o Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Conselho Superior da Defensoria Pública-Geral do Estado (DPE) e o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).

O projeto da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF), produzido por Comissão integrada por todos os cargos da Fazenda Cearense, criada e definida em Assembleia Geral dos fazendários, será encaminhado pelo Sintaf à Administração Fazendária para negociação. Em seguida apresentaremos o projeto negociado em Assembleia Geral da categoria fazendária para discussão e aprovação e, posteriormente, ao Governador do Estado, para as devidas providências. A expectativa é que o Legislativo o aprove ainda este ano.

Com a aprovação da LOAF, o Fisco Cearense se fortalece com as autonomias orçamentária, financeira, funcional e administrativa, dando mais transparência às finanças públicas estaduais em benefício da sociedade cearense.

A Lei Orgânica representa também uma garantia de que as atividades da Sefaz não serão modificadas através de Lei Ordinária, o que representa mais segurança para as atividades fins do órgão.

:: Confira o histórico da luta pela Lei Orgânica da Administração Fazendária

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