Sintaf defende o teletrabalho e luta pela participação dos servidores fazendários

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No último dia 28 de abril, a Diretoria Colegiada do Sintaf apresentou, à Administração Fazendária, razões jurídicas para requerer a revogação de disposições da Norma de Execução nº 002/2020 e também da Portaria nº 128/2020, as quais tratam da instituição do regime de teletrabalho para os servidores fazendários. Hoje, dia 4 de maio, a Secretaria da Fazenda respondeu ao pleito do Sintaf, por meio do ofício anexo. Sobre este assunto, apresentamos as seguintes informações à categoria fazendária:

1. Assim como os demais trabalhadores, os servidores fazendários foram compelidos a adaptar-se ao regime de teletrabalho sem que houvesse planejamento prévio nem tampouco treinamento adequado para uso das ferramentas digitais. Mesmo assim, conseguimos nos adequar à nova situação, numa demonstração clara de que temos compromisso com a Secretaria da Fazenda, com o Estado e, principalmente, com a defesa do interesse público.

2. O requerimento de alterações na Portaria nº 128/2020 e na Norma de Execução nº 002/2020 foi embasado por parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Sintaf, cujo conteúdo integral encontra-se anexo.

3. A Diretoria Colegiada do Sintaf não se contrapõe a quaisquer medidas que visem aprimorar, qualificar e melhorar o desempenho da categoria fazendária. Dessa forma, afirmamos nossa autonomia, a fim de que possamos apoiar as propostas de melhoria contínua das condições de trabalho dos servidores fazendários. Por outro lado, reafirmamos nossa independência quando nos posicionamos contrários a medidas ou atitudes cuja essência está repleta de instrumentos jurídicos desprovidos dos princípios basilares dos direitos e garantias individuais.

4. Sendo assim, ratificamos nosso compromisso em defesa do regime de teletrabalho, implantado com planejamento e treinamento prévios, suscetível a sugestões dos servidores fazendários, bem como amparado pela possibilidade de escolha – e não imposto em função de uma situação anômala, causada pela pandemia do novo coronavírus.

5. Cabe ressaltar que o regime de teletrabalho não se confunde com a aferição do desempenho dos servidores fazendários, cuja responsabilidade é da Administração Fazendária, por meio de avaliação técnica promovida pelos ocupantes de funções gratificadas. Em momento algum a Diretoria Colegiada do Sintaf se colocou contra a adoção do regime de teletrabalho; ao contrário, defendeu e continuará enfatizando que muitas tarefas dos servidores fazendários podem ser desempenhadas virtualmente, desde que seja uma proposta negociada entre os servidores fazendários e seus chefes imediatos, consubstanciada num Plano de Trabalho cujas metas e objetivos sejam compartilhados entre os que fazem da Secretaria da Fazenda um órgão público que inspira confiança e que detém um corpo técnico competente e comprometido com a defesa do interesse público.

6. A Diretoria Colegiada do Sintaf reafirma seu compromisso em defender toda e qualquer causa que diga respeito à categoria fazendária. Por isso, comunica que defenderá, judicialmente, as sugestões apresentadas à Secretaria da Fazenda, visando aprimorar a adoção do regime de teletrabalho e garantir o desempenho das atividades dos servidores fazendários em respeito aos princípios norteadores da administração pública, consignados no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

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