A publicação da Portaria nº 128/2021 no Diário Oficial do Estado (DOE), em 05 de abril de 2021, deixa clara a intenção da Administração Fazendária em “desenvolver modelo de remuneração variável para os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ-CE”. Em outras palavras, a Administração Fazendária procura mudar a maneira de pagar a remuneração variável dos servidores fazendários, alterando as metas, formas de cálculo e distribuição do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) – isto sem a participação da categoria diretamente afetada e sem, ao menos, dar conhecimento ao Sintaf, instituição legitimada para representar os interesses dos servidores da Sefaz.
Além disso, o que chama a atenção é o fato de que o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) tem amparo legal e determina a institucionalização, em seu regulamento, de um Comitê Gestor do PDF, ao qual compete disciplinar a forma de cálculo e a distribuição dos valores referentes à remuneração variável dos servidores fazendários. Todavia, a portaria que institucionaliza o Comitê Gestor do PDF sequer foi publicada, desde 2020. Então, cabe a pergunta: por que se cria uma comissão para tratar da contratação de uma empresa privada que ficará encarregada de alterar a remuneração variável dos servidores fazendários, sem a participação da categoria fazendária, enquanto não se cumpre a legislação vigente quanto à institucionalização do Comitê Gestor do PDF?
Pelo relato acima, a Diretoria Colegiada do Sintaf cobra da Administração Fazendária a publicação da portaria que institucionaliza o Comitê Gestor do PDF, ao mesmo tempo em que exige uma resposta acerca do projeto de lei apresentado em 09 de fevereiro de 2021 e que trata do cálculo da média do PDF para efeito de aposentadoria dos servidores fazendários.
Por fim, a Diretoria Colegiada do Sintaf afirma que não aceitará qualquer alteração do cálculo do PDF sem aprovação da categoria fazendária e continuará atenta à publicação dos atos administrativos que repercutem nos interesses dos servidores fazendários, no intuito, precípuo, de fazer valer a representação delegada ao Sintaf, papel essencial do qual a entidade não abrirá mão, em toda e qualquer circunstância.
Para reforçar a publicação da portaria do Comitê Gestor do PDF, com os nomes dos diretores do Sintaf, foi enviado hoje (13), à Administração Fazendária, o ofício nº 33/2021.