Portarias 76 e 128, de 2021: Diretrizes de distribuição do PDF estão sob ameaça; tema será debatido na AGE do dia 14 de maio

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A Administração Fazendária publicou, recentemente, as portarias 76 e 128/2021, que podem trazer grandes repercussões na distribuição do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) para os servidores fazendários. Os atos normativos serão objeto de análise da categoria na próxima Assembleia Geral Extraordinária (AGE), convocada pela Diretoria Colegiada para o próximo dia 14 de maio, a partir das 8h30, por meio de videoconferência.

A Lei nº 13.439/2004, que instituiu o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), em seus artigos 2º , I e II e 3º, I, II e III determinam:

“Art.2º O valor do PDF será apurado bimestralmente considerando-se os indicadores a seguir:
I – o percentual de incremento real da receita tributária estadual, no período;
II – o percentual de incremento real da receita tributária da unidade de trabalho do servidor, no período;
III – os valores efetivamente arrecadados, no período, com multa e juros provenientes de auto de infração, aviso de débito ou pagamento espontâneo.”

Art.3º Observado o disposto no artigo anterior, o valor total do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) corresponderá cumulativamente a:
I – conforme disposto em regulamento, 15% (quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do incremento real da receita tributária estadual, excluídos as multas e juros, rateado entre todos os beneficiários do PDF;
II – 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado a títulos de multas e juros, oriundos de auto de infração, aviso de débito ou pagamento espontâneo, rateado entre todos os beneficiários do PDF;
III – os valores excedentes do bimestre anterior, nos termos do parágrafo único do artigo seguinte.”

A Portaria 76/2021, da Secretaria da Fazenda, estabeleceu bimestralmente, para o exercício financeiro de 2021, as Metas da Receita Tributária para cálculo do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF), conforme previsto no Art.4º do Decreto 27.439/2004, que regulamenta a Lei 13.439/2004.

Entretanto, as metas estão superestimadas: a meta 1 para o primeiro bimestre foi de 10,52% de crescimento real, enquanto a meta anual foi de 17,20%. Com a apuração real da arrecadação da receita tributária do primeiro bimestre de 2021, o crescimento real foi de 6,14%, havendo uma diferença a maior de 4,38% ou 71,34% de superestimação.

Portanto, faz-se necessária a revisão urgente dessas metas, para que tenhamos uma avaliação correta do crescimento da arrecadação tributária do Estado e a justa distribuição do PDF.

Outro fato preocupante foi a publicação da Portaria 128/2021, com a finalidade de constituir uma comissão com o objetivo de proceder com a análise dos portfólios, propostas técnicas e financeiras e recursos administrativos no processo de contratação de empresa consultora para desenvolver modelo de remuneração variável para os servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), com foco na avaliação de desempenho e resultados, baseado em metas para fins de viabilizar o cumprimento da missão institucional da organização.

PORTANTO, É IMPORTANTÍSSIMA A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS SERVIDORES FAZENDÁRIOS NA ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 14 DE MAIO!

NÃO ESQUEÇAM QUE O PDF INFLUENCIA DIRETAMENTE NOSSA REMUNERAÇÃO!

Confira a pauta da AGE do dia 14

* Análise e aprovação do orçamento do Sintaf de 2021,
* Realização de concurso público para todos os cargos da Sefaz;
* Projeto de lei que garante a média de 24 meses do PDF para efeito de aposentadoria;
* Publicação da Portaria do Comitê Gestor do PDF, com membros indicados pelo Sintaf;
* Análise das portarias 76 e 128, de 2021;
* Condições atuais de trabalho, em meio à pandemia do novo coronavírus; e
* Pagamento das promoções e progressões a partir da data base.

Como participar?

O link da Assembleia Geral será enviado na véspera ao e-mail de cada filiado. Atualize seu e-mail enviando uma mensagem para o WhatsApp (85) 99174.4309 ou para o correio eletrônico sintaf@sintafce.org.br.

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