Portaria estende teletrabalho aos servidores dos postos fiscais

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Publicada na noite desta quarta-feira (1º/4), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 128/2020 ampliou o regime de teletrabalho a todos os servidores da Secretaria da Fazenda do Ceará, incluindo os lotados nos Postos Fiscais de Trânsito de Mercadorias. O referido ato normativo revoga a Portaria anterior, nº 126/2020, que havia mantido o atendimento presencial nas unidades do Trânsito, em conformidade com os termos do art. 6º do Decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020.

O regime de teletrabalho na Sefaz é mais uma ação de enfrentamento e contenção do novo coronavírus. Os servidores desempenham suas atividades a partir de planos de trabalho elaborados pelos gestores, com reuniões virtuais para alinhamento da equipe e elaboração de relatórios. As medidas têm caráter temporário e devem vigorar enquanto o Chefe do Poder Executivo não determinar o retorno do trabalho presencial.

É importante destacar que, desde a publicação do Decreto nº 33.519, a Diretoria Colegiada do Sintaf vem requerendo, à secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, a suspensão do atendimento presencial a contribuintes nos postos fiscais.

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