Por que a PEC 32 é ruim para o Brasil?

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Entidades representativas dos servidores públicos preparam ações para evitar que a reforma Administrativa, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, seja aprovada pelo Congresso Nacional. Uma das iniciativas foi se reunir com a Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, no último dia 12 de setembro, na sede da Câmara Federal, para debater as estratégias de luta que impeçam a privatização do serviço público.

Um manifesto conjunto de entidades de servidores federais, estaduais, municipais, centrais sindicais e sociedade civil organizada também deve ser amplamente divulgado na busca de apoio junto à sociedade que terá seus direitos frontalmente atingidos caso seja aprovada.

Esta é uma luta que vem desde 2021, quando a PEC foi lançada no governo de Jair Bolsonaro (PL). Depois de muita pressão dos servidores, de parlamentares contrários e de parte da população, a proposta não foi votada, mas o presidente da Câmara Arthur Lira (PP -AL) não desistiu de aprová-la e quer colocá-la em votação no Congresso Nacional. (Fonte: CUT).

POR QUE A PEC 32 É RUIM PARA O BRASIL?

1. Porque promove a terceirização e a “uberização” da prestação do serviço público ao cidadão, ao entregá-lo à iniciativa privada por meio de “instrumentos de cooperação”;

2. Porque precariza a prestação do serviço público, ao priorizar a contratação temporária de pessoal por meio de processos simplificados e/ou por indicação política;

3. Porque extingue na prática a estabilidade do servidor público dedicado à prestação de serviço à população, em especial aos mais carentes;

4. Porque permite que POSTOS DE SAÚDE, HOSPITAIS E ESCOLAS sejam explorados comercialmente por empresas privadas, transformando a prestação de serviços públicos essenciais em fonte de lucro de empresários;

5. Porque permite a redução drástica da oferta de serviço público à sociedade em até 25%, com a possibilidade de redução de jornada e de vencimentos dos servidores;

6. Porque autoriza a contratação temporária de policiais, agentes do Fisco e outros cargos de natureza típica de Estado;

7. Porque corrompe o princípio constitucional da impessoalidade e prestigia o compadrio e o fisiologismo no recrutamento de agentes públicos, comprometendo a entrega dos serviços públicos à população;

8. Porque promove o empoderamento de agentes políticos, que seriam elevados à condição de “patrões” e, ao mesmo tempo, de avaliadores do desempenho dos contratados, permitindo a institucionalização do assédio moral (e financeiro) aos servidores públicos;

9. Porque prevê a demissão do servidor estável: por obsolescência do cargo público; por mera decisão de segunda instância (colegiada) e por insuficiência de desempenho medida por regras subjetivas;

10. Porque permite a extinção de direitos legítimos dos atuais servidores, sem quaisquer regras de transição, tais como: adicionais de tempo de serviço, licenças-prêmio e assiduidade, possibilidade de promoção por tempo de serviço e tantos outros de grande importância para a atratividade de novos talentos ao serviço público.

Fonte: Fenafisco

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