O projeto de lei complementar, em tramitação na Câmara Municipal, precisará ser aprovado em duas discussões para passar a valer
De acordo com a Prefeitura, o objetivo da reforma é se adequar às regras de aposentadoria dos servidores públicos federais aprovadas em 2019 pelo Congresso Nacional. A reforma federal estabeleceu um prazo para estados e municípios alterarem seus sistemas previdenciários.
Os vereadores de Fortaleza aprovaram, no início de março, projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que deu o pontapé para a reforma da Previdência municipal. A proposta gerou manifestações de servidores. Agora, o projeto de lei complementar enviado à Câmara traz as regras definitivas, após negociações com a categoria.
A matéria não afeta quem já está aposentado e determina que o servidor que se aposentar até 31 de dezembro de 2021 se aposentará dentro das regras atuais.
VEJA PONTO A PONTO DA REFORMA PROPOSTA:
IDADE MÍNIMA
A idade mínima de aposentadoria para os servidores públicos que ingressarem na administração municipal continua sendo a mesma: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo de contribuição varia de acordo com a legislação vigente.
Já para os atuais servidores foram criadas regras de transição. A principal delas funcionará por um sistema de pontuação, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação será progressiva, a partir de 2022. A cada um ano e três meses, sobe um ponto.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Para os servidores de carreiras em geral se aposentarem, no caso das mulheres, elas terão que ter, em 2022, 86 pontos, desde que tenham 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. Essa pontuação vai subir até, no máximo, 91.
Já os homens terão que atingir, em 2022, 96 pontos, desde que tenham no mínimo 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. Essa pontuação vai subir até, no máximo, 99 pontos.
No caso dos professores, as regras de pontuação são diferenciadas. As mulheres terão que atingir 81 pontos, em 2022, desde que tenham no mínimo 25 anos de contribuição e 51 anos de idade. A pontuação chegará, no máximo, a 86 pontos.
Já os professores homens terão que atingir, em 2022, 91 pontos, desde que tenham no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. A pontuação atingirá, no máximo, 94 pontos.
PEDÁGIO
Outra regra de transição para quem está no serviço público e perto de se aposentar é a do pedágio. Na proposta enviada pela Prefeitura, será cobrado um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar.
Para isso, no caso das mulheres, as servidoras terão que atingir os critérios de 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Já os homens deverão ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Um servidor que estiver a dois anos da aposentadoria, por exemplo, com o pedágio, terá que trabalhar por mais um ano e oito meses.
ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO
As alíquotas de contribuição previdenciária também serão alteradas. Servidores ativos, inativos e pensionistas contribuem com uma taxa sobre o salário para o fundo previdenciário, e a Prefeitura também paga uma contribuição. Este fundo é o que banca a aposentadoria.
No caso dos servidores, a contribuição vai subir dos atuais 11% para 14%. Já contribuição paga pela Prefeitura vai subir dos atuais 22% para 28%.
CÁLCULO DA APOSENTADORIA
O cálculo da aposentadoria também deve mudar. De acordo com a proposta, será feita uma média aritmética. No caso de quem se aposentar nos anos de 2021 e 2022, o Município calculará a aposentadoria sobre 80% dos maiores salários do servidor.
Para quem se aposentar nos anos de 2023 e 2024, a Prefeitura calculará o valor do benefício sobre 85% das maiores remunerações do servidor. A partir de 2025, o cálculo será feito com base em 90% dos salários mais altos.
PENSÃO
O cálculo da pensão também deve mudar. Atualmente, o pensionista recebe o valor integral, ou seja, 100% do salário pago ao servidor. Agora, quando um servidor falecer, vai ser estabelecida uma cota familiar: 50% do salário mais 10% por dependente até se atingir 100% do valor da aposentadoria.
Se o servidor deixar uma esposa, por exemplo, ela receberá 60% da aposentadoria. Se tiver filhos, ela só receberá o valor correspondente a no máximo quatro
No caso de aposentadoria por invalidez, o servidor terá direito a 50% da aposentadoria mais 15% por dependente até atingir 100% da cota. A Prefeitura acrescentou ainda que, se o servidor tiver falecido por Covid-19 em 2021, em ações de de enfrentamento à doença, o pensionista terá direito a 100% da aposentadoria.
LICENÇA PRÊMIO E ANUÊNIO
Após discussões com a categoria, a Prefeitura recuou e decidiu manter dois benefícios para os servidores: licença prêmio e anuênio. A licença prêmio é uma folga de três meses dada aos servidores a cada cinco anos trabalhados. O Executivo vinha propondo diminuir para um mês de folga a cada seis anos trabalhados.
Já o anuênio é uma gratificação de 1% dada ao servidor por cada ano trabalhado, a partir de 25 anos de serviço público. A Prefeitura queria diminuir a gratificação para 0,25%.
CAPITALIZAÇÃO
Outra mudança proposta no projeto de lei complementar é a criação de um fundo previdenciário exclusivo para os novos servidores, que funcionará em regime de capitalização.
A capitalização é uma espécie de poupança que o trabalhador faz para garantir a aposentadoria no futuro. Nesse modelo, o dinheiro que o servidor paga de contribuição previdenciária é investido no mercado em uma conta individual.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A proposta também institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos. Nele, o servidor que ganhar acima do teto do INSS (R$ 6.430) vai pagar uma nova contribuição previdenciária sobre o valor que recebe a mais do teto.
O servidor vai contribuir a mais e esse valor irá para uma conta pessoal. O percentual de contribuição vai ser escolhido pelo servidor e o Município vai contribuir com o mesmo valor.