Situação gravíssima: Sefaz extrapola decisão do STF

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Surpresa e indignação. Este é o sentimento da Diretoria Colegiada do Sintaf diante da publicação da portaria nº 157/2023, de 29 de março. Nela, a Administração Fazendária vai além da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 5299 e retira a competência de parte dos servidores na constituição do crédito tributário.

Na decisão do STF, o único dispositivo apontado como inconstitucional foi o artigo 10 da Lei nº 14.350/2009, que previa competência excepcional de lançamento do crédito tributário a parte dos servidores. Os outros artigos citados ganharam interpretação conforme, o que não significa um cheque em branco para a gestão.

Dessa forma, ao publicar a portaria, a Sefaz oficializa sua interpretação, a qual entendemos não encontrar amparo na decisão dos ministros. Além disso, a gestão não avançou com a minuta de lei elaborada pela comissão da ADI 5299, aprovada pela categoria fazendária na Assembleia Geral do dia 13 de março.

A portaria nº 157/2023 suspendeu os efeitos da portaria nº 052/2023. Dessa forma, a Diretoria Colegiada do Sintaf orienta os servidores que estavam enquadrados na portaria revogada a não assinarem auto de infração ou praticarem qualquer ato até que o Sindicato obtenha os esclarecimentos necessários da gestão, elucidando questões que não ficaram transparentes.

Os fazendários continuam em estado de assembleia permanente e, caso seja necessário, serão convocados a deliberar sobre este ou qualquer outro assunto relevante para a categoria.

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