Sintaf aciona justiça e garante isenção de imposto de renda a filiada aposentada portadora de moléstia grave

419

Após ter o seu pedido de isenção de imposto de renda negado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag), mesmo sendo portadora de moléstia grave, uma fazendária filiada ao Sintaf acionou a justiça, por meio da Assessoria Jurídica do Sintaf, e obteve ganho de causa. A servidora possui o diagnóstico de cegueira monocular irreversível.

A isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão é assegurada às pessoas que apresentem uma ou mais doenças listadas na Lei nº 7.713/88, mesmo que a patologia tenha sido contraída depois da aposentadoria. São elas:

Moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida. (Fonte: Lei nº 7.713/88, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm)

O laudo elaborado pela perícia médica da Seplag concluiu que a servidora possuía boa acuidade visual no outro olho, condição que não se enquadra nas definições de cegueira dadas pelo Manual de Perícia Médica COPEM/Seplag/2018, e pelo Decreto nº 5.296/2004.
No entanto, a Assessoria Jurídica do Sintaf sustentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não faz distinção entre cegueira monocular e bilateral para assegurar a isenção e que a perícia resultou em ilegalidade.

Em sua sentença, o juiz de Direito julgou procedente a demanda da servidora fazendária e determinou a suspensão dos descontos do imposto. Ele ordenou, ainda, que seja reconhecido o direito à restituição dos valores descontados desde a data da inatividade da servidora, em 2019.

“A exemplo deste, o Sintaf está conduzindo outras ações judiciais semelhantes, visando garantir o direito dos fazendários aposentados portadores de doenças graves. Àqueles que estiverem passando por situação semelhante, orientamos que procurem o Sindicato”, destaca o assessor jurídico da entidade, dr. Adryu Rolim.

1 COMENTÁRIO

  1. Parabéns Sintaf, que através de sua assessoria jurídica, conquistou o direito da servidora de ficar isenta de IR. Temos direitos e a qualificação do Sintaf atuando em nosso favor.
    Só elogios.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here