Sefaz prorroga regime de teletrabalho para servidores; Sintaf também atende às medidas de isolamento rígido

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Por meio do decreto nº 33.965, publicado no último dia 4 de março, no Diário Oficial Estado, o governador Camilo Santana estabeleceu medidas mais restritivas e rígidas de distanciamento social para o período de 5 a 18 de março, como forma de combater a disseminação da Covid-19 no Ceará. Com o lockdown decretado, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) renovou a instituição do regime de teletrabalho emergencial e temporário para seus servidores, através da Portaria nº 104/2021.

A Administração Fazendária manteve a atividade de fiscalização dos postos fiscais, podendo ser atribuído o regime de teletrabalho somente aos servidores e colaboradores que atenderem aos termos do art. 5º do decreto nº 33.519, de 19 de março de 2020, e do art. 2º do Decreto nº 33.530, de 28 de março de 2020.

“Esta orientação precisa ser revista, já que os servidores lotados nos postos fiscais ainda não foram vacinados e continuam se submetendo aos riscos de contágio pelo novo coronavírus. Como trabalhadores da linha de frente, que atendem diretamente o fluxo das mercadorias em trânsito, devem ser incluídos nos grupos prioritários para vacinação”, critica o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia.

Sintaf permanece em home office

Como entidade que congrega os fazendários cearenses, e atendendo às determinações do decreto governamental, o Sintaf não funcionará com atendimento presencial até o dia 18 de março. Dessa forma, permanecerão fechadas as sedes da entidade em Fortaleza e nas coordenações regionais do Cariri, Zona Norte e Apodi. Os filiados poderão contatar o Sindicato através do e-mail sintaf@sintafce.org.br e do WhatsApp (85) 99174.4309.

:: Acesse o decreto nº 33.965

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