Receita recebe 4,6 mil doações para fundos sociais, via Imposto de Renda

123

Nos primeiros 15 dias de entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal recebeu o registro de 4.655 doações diretas para os fundos sociais voltados a promover cidadania para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social. Segundo o órgão, esse montante corresponde a quase R$ 3,4 milhões que serão destinados a fundos sociais espalhados pelo país.
De acordo com o Fisco, do total arrecadado até o momento, R$ 2,21 milhões serão repassados a fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; e R$ 1,18 milhão a fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
As doações diretas na declaração do Imposto de Renda só podem ser feitas a fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente e da pessoa idosa. Para isso, no momento da declaração, o contribuinte precisa preencher a ficha Doações Diretamente na Declaração e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Neste ano, o prazo final de entrega da declaração vai até o dia 31 de maio.

“Ainda dá tempo de a maioria dos contribuintes conhecerem a Destinação do Imposto de Renda e repetirem o ato desses que já se adiantaram e entregaram a sua declaração, ajudando a promover a cidadania para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social”, disse, por meio de nota, a Receita Federal.

Em 2022, foram destinados, na declaração referente ao ano-calendário 2021, mais de R$ 143,4 milhões para fundos da criança e adolescente; e de R$ 78,2 milhões para fundos da pessoa idosa.

Daniel Coêlho, presidente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), destaca a importância dessa destinação para financiar políticas públicas. “O contribuinte não gasta nenhum centavo a mais por doar. O interessante de destinar parte do seu imposto de renda para uma causa social é saber exatamente onde ele vai ser aplicado, já que é possível escolher qual fundo irá receber”, diz.
Para deduzir os valores doados, seja na declaração ou durante o ano, a declaração deve ser preenchida no regime completo, de deduções legais. Não é possível fazer a destinação de imposto se a declaração for preenchida com regime simplificado.

Além disso, no decorrer do ano, as doações podem ser feitas diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. No caso de projetos culturais, a destinação é feita no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Lei Rouanet) a projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
Já para beneficiar projetos ou programas audiovisuais, as doações devem ser previamente aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Lei nº 8.685/1993, que fomenta o cinema brasileiro. Para o incentivo ao esporte, a regulação é feita pela Lei nº 11.438/2006, e os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania.

Fonte: O Estado CE

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here