PL quer restituir descontos na Previdência de militares

520
Objetivo é que a contribuição previdenciária ocorra em cima da parcela que exceder o teto do INSS

O deputado Capitão Assumção (Patri) apresentou na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 568/2020, que obriga o Estado a restituir aos servidores públicos militares inativos e pensionistas os descontos de contribuição da Previdência de 9,5% em 2020 e de 10,5% em 2021. A proposta também determina a suspensão desses abatimentos realizados na folha salarial.

De acordo com a proposição, o cálculo para contribuição previdenciária dos militares deverá ter como base o valor que exceder o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – que atualmente está em R$ 6.101,06 – e seguir as normas vigentes na Portaria 914/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Segundo o parlamentar, anteriormente, apenas os servidores inativos (da reserva remunerada e reformados) com benefícios acima do teto é que contribuíam com o sistema previdenciário. Entretanto, com a aprovação na Casa do Projeto de Lei Complementar (PLC) 12/2020, elaborado em consonância com a reforma da Previdência dos militares pelo governo federal, a regra mudou.

“Ocorre que, após a aprovação e adequação da legislação no Estado, houve a inclusão dos inativos no grupo de contribuintes. Sobretudo, o desconto tem sido em cima do valor bruto recebido e não sobre o valor que excede a remuneração”, esclarece Assumção.

Ele argumenta que vários militares se aposentaram com a lei em vigor, que previa a cobrança para quem estivesse na ativa e para os que recebiam acima do teto do INSS, por isso a contribuição da maioria já teria sido quitada e um novo desconto seria uma injustiça.

Assumção baseia suas alegações em artigo da Constituição Federal que trata de questões envolvendo direitos adquiridos em relação à Previdência Social e em Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema.

Por fim, a iniciativa também especifica que os militares estaduais reformados por problemas de saúde devem ser isentos da contribuição previdenciária nos valores e anos citados. Em caso de aprovação, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial.

Tramitação

A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária híbrida do dia 1º de dezembro e foi encaminhada para as comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. Após a análise nos colegiados, o projeto estará apto para ser votado pelo Plenário da Casa.

Fonte: Jornal de Fato

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here