Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (15) a Lei 14.015, de 2020, que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana, feriados e vésperas de feriados.
Originária de um projeto (PL 669/2019) de autoria do senador Weverton (PDT-MA), a lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude da inadimplência e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço.
Ouça a reportagem de Pedro Pincer, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado