Nota à sociedade: Redução do ICMS trará perdas sociais para estados e municípios

233

O Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf) vem a público manifestar-se sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que trata da redução das alíquotas de ICMS incidentes sobre bens e serviços considerados essenciais, com destaque para os combustíveis.

Em princípio, a proposta parece atender ao anseio da sociedade, uma vez que se espera a redução proporcional dos preços em decorrência da diminuição do imposto. Por oportuno, com a responsabilidade característica deste Sindicato, fazemos os seguintes esclarecimentos:

A política econômica adotada pelo Governo Federal desde 2017, e mantida pelo atual governo, impede a redução de preços dos combustíveis, na medida em que o regime de preços de paridade de importação (PPI) tem, como base, os preços praticados no mercado internacional, e tem como referência o dólar norte-americano;

Desde novembro de 2021, a base de cálculo do ICMS do óleo diesel está congelada por decisão dos estados. Neste mesmo período, o Governo Federal zerou a tributação do PIS/PASEP e da COFINS sobre a receita decorrente da venda do diesel, biodiesel, gasolina, etanol anidro, gás de cozinha e gás natural. No entanto, o que se viu de janeiro para cá foi o aumento de 40% destes combustíveis, em média, o que demonstra, na conjuntura econômica atual, que o impacto do PLP 18/2022 não resultará na redução no preço final ao consumidor. Portanto, não existe a garantia de que a redução de tributo implicará em diminuição dos preços dos produtos.

A aprovação do PLP 18/2022 implicará em redução de arrecadação e comprometimento dos programas sociais de estados e municípios, como educação, saúde e assistência social, pois os combustíveis respondem por aproximadamente 20% da arrecadação do ICMS. Em média, esse mesmo ICMS corresponde a 81% da arrecadação dos tributos de competência dos Estados. Isto implica dizer que os repasses da quota-parte do ICMS aos municípios sofrerão uma queda brutal. Além disso, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), as Ações e Serviços Públicos de Saúde e o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP) também sofrerão redução drástica, inviabilizando diversas políticas sociais, tais como os programas Mais Infância e Vale Gás, dentre outros.

Por fim, o PLP 18/2022 fere de morte princípios constitucionais como o da autonomia de estados e municípios e o da cooperação e colaboração entre os entes políticos detentores da legitimidade de gerir os recursos arrecadados pela União, estados e municípios, infringindo o Pacto Federativo.

Concluímos, então, que a sociedade será duplamente penalizada por esta medida sem eficácia em relação ao preço dos combustíveis e, por outro lado, pela redução drástica dos recursos para os programas assistenciais destinados à parcela mais vulnerável da sociedade. Como resultado, restará o comprometimento do equilíbrio orçamentário de estados e municípios.

A população brasileira recebe seu salário em Real. É justo pagar combustível em dólar?

Nota publicada no jornal O Povo, edição desta terça-feira, 7 de junho de 2022, editoria Política, página 7.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here