No Ceará, isolamento social é estendido até 7 de junho

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Através do decreto nº 33.608, de 30 de maio de 2020, o governador do Ceará, Camilo Santana, prorrogou os efeitos do decreto nº 33.519, de 19 de março, e manteve o isolamento social no Estado até o dia 7 de junho, como medida de enfrentamento à Covid-19. Ao mesmo tempo em que exclui Fortaleza do lockdown, o novo decreto institui o isolamento rígido nas cidades de Caucaia, Maracanaú, Camocim, Itapipoca, Itarema, Acaraú e Sobral, que apresentaram dados epidemiológicos preocupantes, e regulamenta a retomada progressiva das atividades econômicas no Estado.

Os servidores da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) continuarão desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho, conforme determina a Portaria nº 128/2020. Como entidade que congrega os fazendários cearenses, e atendendo às determinações do Decreto, o Sintaf não funcionará com atendimento presencial neste período. Os filiados poderão contatar o Sindicato através do e-mail ouvidoria@sintafce.org.br e do WhatsApp (85) 99174.4309.

Proteção individual e coletiva

O decreto nº 33.608 destaca o dever individual de uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que forem sair de suas residências. A população de risco da Covid-19 deve se sujeitar a um dever especial de proteção, não podendo circular em espaços e vias públicas exceto para propósitos específicos e imprescindíveis, como aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados, hospitais, clínicas, postos de saúde e agências bancárias.

Já os estabelecimentos deverão seguir um protocolo de medidas sanitárias para impedir a propagação do novo coronavírus, assegurando a saúde de clientes e trabalhadores.

Retomada das atividades econômicas

O Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado do Ceará prevê uma fase inicial de transição, em que estão contemplados 17 setores, e quatro fases de abertura, obedecendo a critérios técnicos, sanitários e epidemiológicos. A Fase de Transição começa nesta segunda-feira, 1º de junho.

:: Confira o decreto nº 33.608, de 30 de maio de 2020

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