A partir de agora, o governo não pode mais contratar servidores aposentados para atuarem em órgãos públicos. A Medida Provisória (MP) 922/2020, que permitia esse tipo de contratação por tempo determinado, perdeu a validade nesta terça-feira (30/6), sem ter sido prorrogada pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
A MP ampliava as possibilidades de contratação temporária, sem precisar de concurso público, e incluía ex-servidores na lista de trabalhadores que poderiam ser admitidos por processo seletivo simplificado. O governo anunciou a proposta em 2 de março, como estratégia para diminuir a fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que chegava a 2 milhões de pedidos de aposentadoria, pensões e auxílios sem resposta.
Como medidas provisórias começam a valer assim que são publicadas, alguns órgãos já tinham recorrido à contratação de ex-servidores nos últimos três meses, antes que a medida caducasse. Os contratos que foram assinados no período continuam valendo, a não ser que o Congresso mude esse entendimento, por decreto legislativo, em até 60 dias.
O INSS, foco da MP, publicou edital ainda em março, no dia 30, para ex-servidores civis e militares. No total, mais de 3 mil foram contratados para ajudar no atendimento e na análise de benefícios até 31 de dezembro de 2021. O presidente da autarquia, Leonardo Rolim, considera o prazo suficiente. “A nossa ideia sempre foi manter por um período mais curto, até terminar a transformação digital do INSS”, explicou.
O objetivo das contratações temporárias no INSS não é substituir servidores efetivos, mas suprir demandas pontuais. “Os ex-servidores vão ajudar no momento de transição. Depois, quando isso for resolvido, vamos analisar qual a necessidade real de novos funcionários, o perfil e a quantidade”, disse Rolim. Para ele, “seria irresponsável fazer concurso agora”.
Entenda
As contratações temporárias poderiam durar até quatro anos, de acordo com a MP. O texto previa, no entanto, várias possibilidades de prorrogação, que poderiam estender o contrato por até oito anos, no total. No INSS, os servidores temporários serão pagos por produtividade, pelo número de demandas atendidas, mas a medida possibilitava também pagamento por horas trabalhadas.
A legislação atual já prevê que o governo pode contratar funcionários de forma temporária, sem concurso, em casos de “necessidade temporária de excepcional interesse público”. É o caso de calamidade pública, epidemias, censos demográficos e para vagas de professores estrangeiros, substitutos e visitantes.
A MP ampliava as possibilidades. Passava a permitir, por exemplo, para atividades que ficarão obsoletas no curto e médio prazo, que seriam definidas pelo governo. O texto também previa contratação de técnicos por prazo determinado, para atuar em situações sazonais, como eleições e campanhas de vacinação, e para ajudar a diminuir o volume de trabalho acumulado, como no INSS.
A matéria não era consenso entre os parlamentares e recebeu 186 sugestões de mudanças, por emenda. Alguns apontam a MP como uma minirreforma administrativa, uma tentativa do governo de driblar a necessidade de fazer concursos. O argumento do governo para recorrer trabalhadores temporários é que novos servidores efetivos não seriam necessários ou vantajosos em alguns casos.
No texto enviado ao Congresso, em 2 de março, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que “a contratação de servidores públicos efetivos muitas vezes não se mostra como a melhor medida para atender situações emergenciais, excepcionais ou sazonais”. A MP, segundo ele, “um instrumento mais amplo e mais claro” para otimizar as contratações.
Fonte: Correio Braziliense