ICMS sobre Remessa Conforme está na mira do Comsefaz

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| Em Fortaleza | Secretários devem levar para a reunião o aumento do imposto sobre as compras internacionais

O aumento de imposto estadual nas compras internacionais está na mira dos estados, que querem elevar de 17% para 25% o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a partir do próximo ano.

O debate sobre o tema, que interfere diretamente no Programa Remessa Conforme, está entre as pautas a serem debatidas nas reuniões do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita, Tributação ou Economia dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que ocorre entre hoje, 11, e amanhã, 12, em Fortaleza.

Em 2023, o modelo estabelecido pela Receita Federal no qual compras de até US$ 50 não são tributadas por imposto de importação, movimentou US$ 623,744 milhões.

Ao todo, foram 37.468.711 encomendas internacionais feitas nas plataformas de Shein, Shopee, AliExpress, Amazon, Mercado Livre, Magazine Luiza e dois CNPJs da startup de tecnologia Sinerlog.

Conta para o consumidor
O volume chamou a atenção dos Estados que buscam alternativas para assegurar arrecadações crescentes ano a ano. Mas, ao mesmo tempo, lançam uma nova polêmica sobre o assunto, uma vez que o aumento pode ser repassado ao consumidor final.

No ano passado, o Ministério da Fazenda ensaiou alterar o limite de isenção para as compras internacionais e gerou insatisfação nas plataformas e nos consumidores.

Ao O POVO, a Amazon afirmou estar “muito satisfeita” com a certificação no Remessa Conforme. “Seguiremos dialogando com o governo para contribuir com políticas de comércio que aproximam o Brasil das melhores práticas internacionais”, acrescentou. As demais plataformas não responderam até o fim desta edição.

Pressão
“Isso (a isenção) está desagradando o comerciante local. Quando a Fazenda tem os contribuintes locais pedindo uma coisa que já queria fazer, junta a fome com a vontade de comer. E sobra para o consumidor final, pessoa física, que não tem lobby para reclamar disso”, afirmou Hugo de Brito Segundo, advogado tributarista e colunista do O POVO .

O setor calçadista foi um dos que foi ao Supremo Tribunal Federal contra o modelo. A isenção de imposto de importação em compras de até US$ 50 é classificada pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos como uma “ostensiva e generalizada fraude tributária.”

Receita fora da lei
Hugo Segundo observou que a prática da Receita não está conforme a legislação brasileira. “O Ministério da Fazenda, não desse governo de agora, baixou uma portaria, que é um ato muito inferior a uma lei, e que continua em vigor, que reduz a isenção de US$ 100 para US$ 50 e estabelece que o remetente também precisa ser pessoa física. Isso é uma forma de burlar o decreto-lei.”

Ele afirma que a Justiça tem o entendimento pacífico de que essa portaria é ilegal, mas o baixo valor indispõe os consumidores a levarem a questão ao juizado. Já as plataformas de compras, sempre interessadas em impulsionar as vendas, não investem contra o decreto, diz Hugo, para evitar confrontos com o governo brasileiro.

Pautas
Os secretários da Fazenda devem debater também na reunião em Fortaleza as emendas sobre a reforma tributária e a relação do ICMS sobre o gás natural

O que é Remessa Conforme?
É o programa da Receita Federal desenvolvido para empresas de comércio eletrônico. As regras estabelecem:

> Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas, de até US$ 50;

> Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;

> Declaração de importação e pagamento dos tributos (incluídos no preço), antes da chegada da mercadoria;

> Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);

> Manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3mil

Fonte: Receita Federal

Fonte: O Povo

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