Governo do Ceará prorroga quarentena até 5 de maio

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Por meio do Decreto nº 33.544, de 19 de abril de 2020, o governo do Ceará prorrogou as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito estadual. Desta vez, a proibição do funcionamento de serviços não essenciais foi prolongada até o dia 5 de maio. Esta é a terceira vez que o governo adia o fim do decreto, como estratégia de reduzir a transmissão do novo coronavírus e ampliar a capacidade de atendimento à saúde no Estado.

Os servidores da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz) continuarão desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho, conforme determina a Portaria 128/2020. Como entidade que congrega os fazendários cearenses, e atendendo às determinações do Decreto, o Sintaf não funcionará com atendimento presencial neste período. Os filiados poderão contatar o Sindicato através do e-mail sintaf@sintafce.org.br e do WhatsApp (85) 99174.4309.

Recomendações

No Decreto, o Governador destaca que os estabelecimentos que desempenham atividades essenciais deverão observar todas as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades públicas, objetivando garantir a saúde de clientes e funcionários.

Além de evitar a aglomeração de pessoas e manter o distanciamento mínimo do público, organizando filas dentro e fora dos estabelecimentos, os responsáveis deverão fornecer álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel, e assegurar o uso obrigatório de máscaras de proteção a todos os trabalhadores.

O Decreto também recomenda o uso de máscaras de proteção, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que precisarem sair de casa durante a pandemia, principalmente quando estiverem em espaços e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento.

:: Acesse o Decreto nº 33.544

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