CLDF aprova projeto de lei que abate tributo a quem doar UTIs

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Projeto do GDF foi aprovado em dois turnos, com 18 votos favoráveis e nenhum contrário

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (6/4), o projeto de lei do Executivo que cria uma compensação para empresas que decidirem doar, por exemplo, leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) para o Governo do Distrito Federal (GDF). A proposição, chamada de Provida-DF, foi aprovada em dois turnos, com 18 votos favoráveis e nenhum contrário.

O Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal (Provida-DF) possibilita aos contribuintes o pagamento de tributos, vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, por meio de “doação em pagamento”, isto é, mediante a substituição da forma de pagamento original, com criações de vagas para tratamento da Covid-19.

“O objetivo principal da medida é possibilitar ao empresário local, interessado em quitar dívidas tributárias ou pagar tributos vincendos, contribuir com o Estado no combate à pandemia da Covid-19 em seu momento mais crítico que vem assolando o DF e causando danos irreparáveis ao sistema de saúde público e particular, à economia e à sociedade, principalmente levando em consideração o crescente número de óbitos provocados pela doença”, explicou o secretário de Economia, André Clemente, quando o projeto foi enviado à CLDF, no fim de março.

De acordo com a proposta, poderão ser usados, por exemplo, como dedução de dívidas, a locação de bens imóveis, de equipamentos e o que mais for necessário ao funcionamento das UTIs para tratamento da Covid-19 e doenças dela decorrentes.

Mudanças
Houve, no entanto, duas mudanças ao texto original. Uma delas, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), estende a duração do Provida para além do prazo original, que foi estabelecido para terminar em 31 de dezembro deste ano. O novo entendimento prevê que o programa dure enquanto a pandemia de Covid-19 persistir.

A outra mudança é a retirada da admissão de oferta de bem em construção de hospital. A derrubada desse artigo do PL foi feita com a anuência do GDF, que orientou a base aliada a votar de maneira favorável. Assim, prevaleceu o entendimento de Reginaldo Veras (PDT), que sugeriu a mudança para que os hospitais em construção não atendem ao objetivo do projeto, o qual é a obtenção de leitos de forma imediata para atendimento dos pacientes com Covid-19.

A única emenda recusada foi a da parlamentar Arlete Sampaio (PT). Ela buscava regulamentar a isenção dos impostos que empresas receberiam, para facilitar o entendimento da legislação tributária.

Doações
“A infraestrutura de que trata este artigo deve conter no mínimo 100 leitos de UTI e os equipamentos/aparelhos devem estar prontos para entrar em operação, seja no próprio bem ofertado ou de forma integrada com as demais unidades hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) ou do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF).”

Aprovado, o projeto prevê que o interessado formalize à Secretaria de Saúde um requerimento indicando os débitos de tributos que se pretende quitar, acompanhado da estimativa do valor total do bem na sistemática de “porteira fechada” pelo interessado.

“A doação será precedida de avaliação dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus, inclusive judiciais. Na hipótese de o contribuinte almejar somente a quitação de dívida, a doação deve abranger a totalidade dos débitos, ficando assegurada ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre o valor da totalidade da dívida e o valor do bem ofertado em doação”, frisa o texto.
O GDF reforçou, à época, que, em nenhuma hipótese, será devolvida pelos cofres públicos qualquer diferença entre o valor do bem ofertado e o valor da dívida, sendo a diferença lançada a crédito do contribuinte para pagamento de tributos a vencer.

Fonte: Metrópoles

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