Artigo | PEC 32/2020 e a tentativa de captura do Estado para interesses privados

122

Precisamos de propostas políticas que não evoquem um passado brasileiro clientelista e arbitrário*

Mais um projeto Frankenstein de iniciativa do Poder executivo segue para votação na Câmara dos Deputados, nesse final de setembro. Entre pareceres parlamentares e documentos substitutivos, a proposta de emenda à Constituição da República evidencia novamente a tentativa da bancada bolsonarista em atender aos interesses do setor privado, em detrimento da impessoalidade administrativa e dos valores republicanos.

Mesmo após a pressão da oposição parlamentar aos termos iniciais da medida e a realização de audiência pública para discussão do tema, o relator Arthur Maia (DEM-BA), em novo documento substitutivo, datado de 22 de setembro de 2021, manteve regras sensíveis à preservação da moralidade administrativa no setor público, como a flexibilização das regras de estabilidade, a preferência pela contratação temporária ao concurso público e a precarização do sistema de remuneração dos servidores, já sucateado há tempos pela política de austeridade fiscal em curso no país.

Concursos públicos são vetados em prestígio ao equilíbrio financeiro, a estabilidade do servidor público é estremecida e seu poder de compra cada vez vale menos, não obstante o alto funcionalismo público ainda mantenha seus privilégios, que restariam intocáveis na proposta debatida inicialmente, não fosse a intimidação política e a pressão popular que vem sendo observadas para evitar que a proposta seja votada no plenário da Câmara.

A tendência não difere das demais precarizações, já promovidas contra a classe trabalhadora nos últimos anos, como foi possível verificar nas reformas promovidas na previdência social e na legislação trabalhista: busca-se reduzir os direitos sociais da população para financiamento da dívida pública e para garantia da estabilização monetária, requisitos sine qua non à confiança dos credores financeiros do Estado, conforme preconiza o misticismo da política neoliberal.

No entanto, a questão muda de figura quando testemunhamos um retrocesso em termos estruturantes da ordem constitucional. Atacar a estabilidade e o recrutamento idôneo de servidores significa atacar axiomas republicanos e democráticos, além de interferir na sociedade civil como um todo, vez que influencia diretamente na qualidade e na imparcialidade dos serviços públicos prestados.

Acompanhando as reflexões de BAUMAN[1], as justificativas de inchaço orçamentário e de ineficiência administrativa para interferência do setor privado nas decisões políticas já não deveriam enganar mais ninguém, assim como o mito de que a maré econômica levanta todos os barcos.

É descarada a intenção oportunista do governo federal em promover o loteamento ideológico nos cargos públicos, em especial naqueles cuja atuação é típica de Estado, conforme expunha redação do artigo 41-A, parágrafo único, da versão original da PEC[2].

Nesse contexto de notório viés autoritário por parte do representante do poder executivo brasileiro, importante se ter em mente que o embrião dessa narrativa de Estado corrupto e demonizado, carente de intervenção por parte do mercado, supostamente mais eficiente, faz parte de uma construção ideológica em ascensão desde o período pós redemocratização.

A década de 80 representou um período de gradativo desmonte das instituições em prol do ajuste do setor financeiro empresarial[3], escolha política que fora determinante para a deterioração das contas públicas dali em diante, como avalia a economia heterodoxa.

Seria irônico, se não fosse triste, perceber que o discurso anticorrupção que legitimou a guinada ultraconservadora da política brasileira pode ter contribuído para uma das investidas mais concretas contra os princípios democráticos e republicanos, exibindo verdadeiro marco regulatório da corrupção, como denunciam os sindicalistas que se mobilizavam frente à Câmara dos deputados para acompanhar e pressionar o adiamento da votação da PEC 32/2020.

Nesse cenário de duras investidas contra a integridade do Estado Brasileiro, uma avaliação otimista que pode ser extraída é a relevância da força política dos sindicatos dos servidores públicos na proteção de ideias constitucionais democráticas concebidas pela carta de 1988.

Em tempos de conflitos constitucionais e de ressentimentos antidemocráticos, se mostra relevante refletir não apenas sobre teorias que promovam a prevenção desses conflitos, como também sobre como o ativismo político da população tem a contribuir na consolidação do conteúdo de sua própria ordem constitucional democrática[4].

Não restam dúvidas de que o serviço público possa ser melhorado, tampouco se questiona a necessária adaptação da estrutura da Administração Pública à implementação de soluções rápidas e eficientes às demandas sociais e econômicas. Mas para isso é preciso distinguir as propostas políticas que dialogam com os progressos democráticos daquelas que evocam um passado brasileiro clientelista e arbitrário.

*Ricardo Lodi

Fonte: JOTA

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here