Artigo: “A reforma da Previdência na prática”, por Francisco Wildys de Oliveira

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  • Por Francisco Wildys de Oliveira

Após analisar a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19) chega-se à conclusão de que, além de não resolver os problemas estruturais do sistema, ela vai criar outros, pois não se propõe a melhorá-lo, mas a cortar gastos sociais em época de equilíbrio fiscal.

Ocorre que o debate em torno do tema não aborda a questão do cálculo previdenciário, mas tão-somente os requisitos para a concessão do direito à aposentadoria. Na realidade, tanto em relação do novo valor da contribuição (em vigor a partir de 1 de março) que será aumentado, quanto ao cálculo dos benefícios pós-reforma, que serão reduzidos, a “nova” Previdência causará sérios problemas nos orçamentos domésticos e, por consequência, na economia do País.

Neste contexto, há reduções pesadas de valores, como é o caso da pensão por morte do servidor em atividade que poderá ser reduzida em até 64% do valor se não houvesse a reforma.

Nos pequenos municípios, por exemplo, onde as aposentadorias e pensões aquecem a economia local, a média dos valores dos benefícios per capita é de R$ 1.400 e poderá cair 1/3 desse valor. Será um problema social sem precedentes.

No setor público, cuja reforma já ocorrera com as Emendas 20/98, 41/03 e 47/05, que criaram a Previdência Complementar e extinguiram a paridade e a integralidade. Os sucessivos governos aproximaram o regime próprio do regime geral, tornando-os insustentáveis e entregando-os à sanha do sistema financeiro.

Por outro lado, o alegado déficit do sistema não se justifica, pois além de a reforma não se fundamentar em cálculo atuarial, o próprio governo retirou recursos do sistema através da DRU e ainda não esclareceu que fim foi dado aos valores dos anos em que o regime era superavitário. Para cobrir esses valores desviados o governo encontrou a pessoa certa para pagar pelo tal déficit: o servidor público mediante a criação da contribuição extraordinária.

Em suma, as perspectivas não são boas para os trabalhadores. Com essa reforma, os seus direitos foram desconstitucionalizados. Com isso, novas reformas virão. Doravante, por lei, de quóruns menos qualificados para aprovação, ao sabor das conveniências dos políticos de plantão.

Francisco Wildys de Oliveira é diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf-CE)

Fonte: O Povo, edição de 23/03/2020

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