Artigo: A importância dos Auditores-Fiscais na tributação de quem ganha muito e na proteção de quem vive do próprio trabalho

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*Por Jésus Mosquéra

A “pejotização” e o planejamento tributário abusivo afetam de maneira assimétrica os agentes econômicos. Isso porque permitem aos contribuintes pessoas físicas do topo da pirâmide fugirem da tabela progressiva do Imposto de Renda, blindarem patrimônio, internalizarem dinheiro retirado ilegalmente do país, valerem-se de isenções aplicáveis a não residentes no país, entre outras vantagens. São vários caminhos inacessíveis à maioria absoluta da população, que luta por emprego em regime de concorrência com verdadeiros exércitos de reserva de mão de obra e é obrigada a submeter-se a regimes trabalhistas sem recolhimento adequado das contribuições previdenciárias e observância de direitos básicos do trabalhador.

Figuras públicas da política nacional, inclusive aquelas outrora vistas como referência de ética e legalidade, estão entre esses contribuintes que encontram na “pejotização” uma rota de fuga de suas obrigações tributárias. Dotados tão somente de sua própria mão de obra, prestam serviços individuais até mesmo a empregadores situados em outros países. Impossível não aduzir que este procedimento se define como desprovido de motivação mercantil ou profissional, tendo, isso sim, o objetivo principal de não pagar tributos ou reduzir ao máximo o seu pagamento. Para isso, utilizam procedimentos tais como titularidade de fundos em paraísos fiscais, constituição de PJ para recebimento de proventos como se dividendos fossem, utilização de holdings ou offshores registradas em paraísos fiscais como se fossem as controladoras das empresas nacionais e demais práticas ontem execradas em livro e hoje usadas para altos recebimentos.

O abuso da forma e a utilização de expedientes legais que contrariam a finalidade da lei tributária, por parte de agentes política e economicamente poderosos, acabam por distorcer todo o sistema da arrecadação. Quando os contribuintes com maior capacidade econômica se livram da tributação, sobrecarregam a classe média e elevam a tributação sobre o consumo, notadamente regressiva. Passa-se, assim, para a maioria da população, a falsa impressão de que a carga tributária é elevada no Brasil. Além, é claro, de constituírem péssimo exemplo para a sociedade brasileira em geral.

Neste contexto, avulta a grande importância do trabalho realizado pelos Auditores-Fiscais no âmbito da Receita Federal do Brasil, a quem compete o trabalho de minimizar as distorções dessas práticas nefastas. O parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN) determina que:

“A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.”

Nos marcos que norteiam a fiscalização tributária, os Auditores-Fiscais se pautam pelo sigilo das informações de que têm conhecimento, expressam-se unicamente nos autos nos quais foi estritamente seguido o devido processo legal, efetuam lançamentos com base em provas concretas licitamente obtidas e sabem que lançamentos por mera convicção configuram o crime de excesso de exação.

Portanto, ao atuar no sentido de combater os planejamentos tributários abusivos, os Auditores-Fiscais atuam tanto para neutralizar a tributação privilegiada de pessoas com maior poder econômico e político quanto para evitar que essas práticas destruam a capacidade da previdência social de amparar milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas

Desta forma, ao observarmos figuras da política nacional com grande capacidade econômica valerem-se de expedientes como a constituição de uma pessoa jurídica com a finalidade de economizar tributo, devemos lembrar que qualquer contribuinte pode e deve ser objeto de análise minuciosa pelas autoridades competentes segundo a ótica do interesse fiscal.

Por outro lado, também depende da presença da fiscalização das contribuições previdenciárias aquela parcela da população que, por força da situação econômica deteriorada, vê-se obrigada a atuar no mercado assumindo, como pessoas físicas, os riscos que deveriam ser das empresas contratantes. Estaremos atentos nos dois casos.

Portanto, a legislação que enseja planejamentos tributários abusivos é conhecida e urge ser debatida pela sociedade.

Fonte: Sindifisco Nacional

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