Trabalhador poderá ter que bancar custos de processos contra o INSS

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Para a população de baixa renda, a gratuidade deve ser mantida

O governo federal quer que trabalhadores tenham de arcar com as despesas ao entrar com um processo judicial contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para a população de baixa renda, a gratuidade deve ser mantida.

Técnicos da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmaram que o objetivo é reduzir a judicialização. Cerca de 15% dos benefícios pagos pelo INSS foram obtidos por via judicial.

Os casos mais comuns são aposentadorias especiais (trabalhadores expostos a agentes nocivos), BPC (benefício pago a idosos carentes e pessoas com deficiência) e aposentadoria rural, que geralmente atendem os mais pobres.

Hoje, os gastos com um processo judicial saem dos cofres públicos – da União ou dos Estados. A equipe de Jair Bolsonaro propõe que, se a pessoa tiver renda suficiente, irá arcar com os custos de uma ação contra a Previdência Social, caso a Justiça decida contra o autor do processo.

A alteração nas regras depende de aprovação de um projeto de lei no Congresso. A palavra final, portanto, é de deputados e senadores. A medida integra o pacote de iniciativas para estimular a economia e a criação de vagas de trabalho, cujo pilar é o chamado Emprego Verde e Amarelo, que reduz os encargos na contratação de mão de obra.

O fim da gratuidade em ações contra o INSS, contudo, deve poupar os mais pobres. A ideia do governo é isentar quem não tem condições de pagar pelo processo judicial. Assim, famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 2.994) não seriam cobradas. O mesmo valeria para famílias com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 499).

A proposta de cobrar os custos de quem tiver o processo previdenciário negado pela Justiça só deve valer para quem ingressar com as ações após o aval do Congresso.

LEIA MAIS: FOLHA DE SÃO PAULO | https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/11/trabalhador-podera-ter-de-bancar-custos-de-processos-contra-o-inss.shtml

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