Sintaf repudia atitude desagregadora da Auditece

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A Lei nº 13.778/2006 instituiu o Plano de Cargos e Carreiras (PCC) do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). Acerca das carreiras da categoria fazendária, assim se expressa a referida norma:

“Art. 2° As carreiras de Auditoria Fiscal e Gestão Tributária, Gestão Contábil Financeira, Jurídica e de Tecnologia da Informação, instituídas pela Lei n° 13.778, de 6 de junho de 2006, ficam unificadas e redenominadas para Carreira de Auditoria e Gestão Fazendária. (Redação dada pela Lei N° 14.350, de 19.05.09)
Parágrafo único. A carreira de Auditoria e Gestão Fazendária é integrada pelos cargos/funções de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual e Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual e Fiscal da Receita Estadual, sendo distribuídos na conformidade do anexo I desta Lei. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.357, de 04.06.13)”

Dessa forma, o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), teve sua estrutura de cargos alterada pela Lei nº 14.350/2009, de tal modo que o acesso aos cargos especificados, em obediência às Constituições Federal e Estadual, dar-se-á mediante concurso público e somente para detentores de nível superior.

Conforme o § 3º do art. 13, ficou assegurada aos servidores fazendários detentores dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual e Fiscal da Receita Estadual a lotação na atividade de auditoria fiscal. Logo, preservado foi o direito à lotação daqueles que já ocupavam os mencionados cargos, pacificando e dando segurança jurídica aos detentores das atribuições inerentes à atividade de Auditoria Fiscal, de acordo com a transcrição abaixo:

“Art. 13. Os servidores serão lotados nas atividades de Auditoria Fiscal, Fiscalização no Trânsito de Mercadorias, Arrecadação, Tributação, Julgamento de Processos Administrativo-Tributários, Administração, Contábil, Econômico-Financeira, Jurídica e Tecnologia da Informação, conforme Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º A movimentação dos servidores entre atividades da carreira está condicionada à participação em capacitação específica da área, aprovação em processo seletivo interno, condicionada à existência de vagas e necessidade da Administração, podendo em caráter excepcional e no interesse da Administração Pública, na forma definida em Decreto, o Secretário da Fazenda movimentar servidores.
§ 2º O exercício da atribuição de constituição do crédito tributário com competência plena é exclusivo dos servidores lotados na atividade de auditoria fiscal.
§ 3º Fica assegurado aos atuais ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual e Fiscal da Receita Estadual a lotação na atividade de Auditoria Fiscal, atendida a disponibilidade de vagas e o interesse da Administração Pública.”

No entanto, contrariando a pacificação do clima organizacional e a segurança jurídica advindas com a aprovação da legislação que criou o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Ceará (Auditece), mais uma vez, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.299, contestando pontos específicos da Lei 13.778/2006.

No último dia 22 de abril, mencionada entidade requereu ao Ministro do STF, Roberto Barroso, “a designação de sessão de julgamento para a ADI 5.299 e que esta seja julgada procedente nos termos de seu mais recente precedente, a ADI 3.199, aplicando-se a supramencionada tese que reafirma a inconstitucionalidade da ascensão funcional”. Ou seja, se não bastasse a instabilidade emocional vivenciada pelos servidores fazendários nesse momento de readaptação funcional devido às medidas adotadas pelos diversos governos em função da pandemia do coronavírus, emerge tal atitude de uma instituição que se autodenomina representante de parte da categoria fazendária.

Sobre o fato em análise, a Diretoria Colegiada do Sintaf manifesta o seu mais veemente repúdio à iniciativa da Auditece, por ser profundamente elitista e desagregadora, além de retratar o verdadeiro objetivo de sua existência: causar desunião e marginalização da categoria fazendária, não contribuindo com o reconhecimento do trabalho de todos os que dignificaram e honraram os servidores fazendários ao longo dos mais de 180 anos da Secretaria da Fazenda do Ceará.

É importante destacar que, caso a ADI 5.299 seja julgada procedente, haverá graves consequências à categoria fazendária, a exemplo de perdas salariais. Diante dos fatos, a Diretoria Colegiada do Sintaf está tomando todas as medidas judiciais cabíveis para preservar os direitos de toda a categoria.

Cabe ressaltar, ainda, que parte significativa dos Auditores Fiscais não apoia tal iniciativa da Auditece, que visa desabonar e desqualificar a categoria, colocando-se ao lado dos que fazem do Sintaf o legítimo e verdadeiro representante de todos os servidores fazendários!

A luta é por todos os fazendários

Ao requerer o pedido de julgamento da ADI, junto ao Ministro do STF, a referida entidade visa retaliar o Sintaf, que historicamente sempre defendeu o direito de todos os servidores fazendários, e assim promover uma ruptura institucional, no âmbito da Secretaria da Fazenda, promovida por interesses elitistas, segregacionista e disseminadores do ódio no seio da categoria fazendária.

É o Sintaf que congrega e luta por toda a categoria. Não é à toa que ao longo de seus 30 anos conquistou a criação do PDF, o piso da produtividade e o teto remuneratório único para todos os servidores públicos estaduais, como determina da Constituição Federal – dentre outras conquistas. Por fim, garantiu o encaminhamento do projeto de incorporação do piso do PDF aos vencimentos de toda a categoria, inclusive ativos e aposentados.

O Sintaf reafirma que vai, como determina seu Estatuto, continuar a lutar por todos os servidores fazendários. Nenhuma entidade vai impedir essa prerrogativa constitucional do Sindicato dos Fazendários do Ceará. E enquanto nossa luta tiver que enfrentar as agressões partidas dos arraiais da injustiça, ainda tais tentativas espúrias não impedirão a nossa união, não atingirão a dignidade do servidor fazendário nem sequer farão sombra sobre o valor de cidadãos que lutam pela paz social por meio da luta legítima para uma sociedade livre, justa e solidária.

:: Confira o teor do requerimento da Auditece junto ao Ministro do STF, Roberto Barroso

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