Sintaf ingressa com ação coletiva para que filiados recebam diferença do subteto

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O Sintaf, por meio de sua Assessoria Jurídica, ingressou com ação coletiva junto ao Tribunal de Justiça do Ceará requerendo a devolução, para os seus filiados ativos, aposentados e pensionistas, dos valores que superaram o subteto remuneratório do subsídio do Governador do Estado a partir de dezembro de 2018, direito este que decorre da Emenda Constitucional (EC) nº 90/2017.

O Sindicato questiona a atitude ilegal do Estado do Ceará ao postergar os efeitos financeiros da EC 90/2017 de dezembro de 2018 para dezembro de 2020. “Essa prorrogação de prazo por mais dois anos, em desfavor dos servidores públicos estaduais, é inconstitucional”, destaca o assessor jurídico do Sintaf, Adryu Rolim. “O Sintaf ingressou com a ação requerendo que essa manobra seja considerada irregular, a favor de todos os filiados do Sindicato, para que os todos eventuais beneficiados possam solicitar a diferença financeira, considerando como teto remuneratório o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e não a remuneração do Governador”, explica.

De acordo com o assessor, em casos análogos, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o adiamento de efeitos financeiros remuneratórios por meio de sucessivos atos legislativos viola o direito adquirido e a irredutibilidade salarial. Além disso, em processo com o mesmo objeto, o TJCE reconheceu ser inconstitucional a postergação de efeitos financeiros praticados pela EC Estadual nº 93/2018.

Entenda os fatos

Conforme consta no art. 37 da Constituição Federal, os servidores estaduais estão sujeitos a um limite remuneratório, chamado também de subteto. No passado, a Constituição do Estado do Ceará estabelecia a remuneração do Governador como o limite máximo de remunerações do serviço público estadual, no âmbito do poder executivo. Era comum, por decisão política, esse valor ficar congelado.

Em 2017, o Sintaf protagonizou a conquista da “quebra do teto”, que culminou com a edição de Emenda Constitucional que estabeleceu novo limite remuneratório dos servidores públicos estaduais, que passou a ser o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, equivalente a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Em que pese o referido direito, outra Emenda Constitucional postergou a quebra do teto por mais dois anos.

É por essa razão que o Sintaf ingressou com ação coletiva, em favor dos filiados, para que eventuais beneficiados possam solicitar a diferença de valores entre o teto do Governador e o teto do Desembargador do Tribunal de Justiça.

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