Editorial: O reconhecimento que falta

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Nesta quarta-feira, 10 de julho, a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou o Projeto de Lei 54/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Regime de Integral e Exclusiva Disponibilidade ao Exercício de Cargos de Gestão nos órgãos estaduais indicados.

O referido projeto beneficia os servidores que detém cargos de gestão na Secretaria da Fazenda do Estado, permitindo que recebam parte da gratificação pelo cargo comissionado fora do teto remuneratório.

A Diretoria Colegiada do Sintaf entende que, por meio da aprovação do Projeto de Lei 54/2024, o governo estadual reconhece o esforço, a responsabilidade e o comprometimento dos gestores no cumprimento de sua missão.

Em paralelo, tramitou na Alece em regime de urgência o projeto que garante, ao Estado, recursos advindos da terceira edição do Programa de Apoio à Gestão Fiscal do Brasil (Profisco III), lançado pelo Ministério da Fazenda em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O intuito do Profisco III é promover melhorias na administração das receitas e na gestão fiscal, financeira e patrimonial do governo federal, municípios, estados e Distrito Federal. O Programa vai concentrar esforços em iniciativas que se baseiam na implementação da Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação no Congresso Nacional.

Com isso, o Estado investe recursos em infraestrutura, o que resultará em melhores condições de trabalho, e reconhece os seus gestores que detém funções com dedicação exclusiva. Falta, agora, reconhecer a terceira parte desse tripé – as equipes chefiadas.

Está mais do que na hora de aprovar a incorporação da VPNI ao vencimento base dos fazendários. Construído em conjunto com a base, o projeto foi amplamente debatido na Sefaz, tramitou na Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e encontra-se na Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Este é o merecido reconhecimento que falta aos dedicados servidores que estão na ponta da atividade fazendária.

 

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