Reforma tributária: reflexos no planejamento patrimonial familiar e sucessório

62

Como parte da estratégia desse planejamento, utiliza-se o instituto da doação para transmissão – em vida – do patrimônio aos herdeiros, garantindo aos doadores o usufruto vitalício dos bens.

No momento dessa doação, há a incidência do imposto sobre transmissões causa mortis (heranças) e doações, denominado “ITCMD” ou “ITCD”,  fixado de acordo com alíquotas definidas por cada Estado, sempre respeitando o teto de 8% determinado por Resolução do Senado Federal.

Além de estabelecer o percentual de incidência do ITCMD, os Estados também têm autonomia para definir se a alíquota aplicável é fixa (percentual único, qualquer que seja o valor dos bens) ou progressiva (variável de acordo com o valor do bem doado ou herdado). No Estado de São Paulo, por exemplo, o ITCMD é calculado pela alíquota fixa de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.

Aprovada a reforma tributária em 20 de dezembro de 2023, com a promulgação da Emenda Constitucional 132/23, inclusive já em vigor, foi excluída a possibilidade do cálculo por alíquota fixa e determinado que o ITCMD  – obrigatoriamente – “será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação” (nova redação do art. 155, inciso VI, da Constituição Federal). Agora, quanto maior a doação ou herança, mais alta a alíquota. Resta apenas a regulamentação na nova regra por parte dos Estados.

Com relação ao teto da alíquota, por enquanto, ainda permanece em 8%, mas apenas por enquanto, pois se encontra em trâmite Projeto de Resolução do Senado que visa majorar este teto de 8% para 16% (PRS 57/19). É bem possível que as alterações já implementadas pela reforma tributária sirvam como estímulo para que o Senado agilize a aprovação dessa Resolução.

Nesse cenário, um alerta àqueles que têm interesse na realização de um planejamento patrimonial e sucessório: adiante-se!

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/400405/reflexos-no-planejamento-patrimonial-familiar-e-sucessorio

Fonte: Migalhas

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here