Reforma tributária: proposta cearense quer ‘revolucionar’ coleta de impostos sobre o consumo

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Entenda o projeto concebido por grupo cearense para modernizar o sistema arrecadatório nacional

Uma proposta de reforma tributária, concebida por um grupo de empresários cearenses, quer fazer “uma revolução” no sistema de arrecadação de impostos do Brasil.

O projeto é centrado em mudar a forma como é feita a coleta de impostos sobre o consumo, como o ICMS, o ISS, PIS, etc — não alterando, portanto, aqueles incidentes sobre a renda (IR, CSLL) e patrimônio (IPVA, IPTU, etc).

É um conceito totalmente novo e revolucionário. A nossa proposta é tirar as empresas da função de coletoras de impostos. Isso era importante no mundo analógico, mas no mundo digital, o cenário muda

Explica o empresário Roberto Ribeiro, porta-voz da proposta, que já foi enviada a diversos políticos.

Pela ideia, quando um consumidor adquirir um notebook de R$ 3.000,00, por exemplo, os impostos incidentes no produto, como o ICMS, não mais passariam pela empresa vendedora, como ocorre no sistema atual. “Na hora que o dinheiro do notebook sair da sua conta (ou do cartão de crédito), ele vai para a loja, mas o valor dos impostos iria automaticamente para uma conta de arrecadação única”, explica Ribeiro.

Essa conta é uma espécie de bolsão nacional em que seriam depositados todos os recursos provenientes do imposto único de consumo, chamado pelos proponentes de ISC.

O bolo seria administrado por um órgão, a ser instituído futuramente, com representantes do Governo Federal, dos estados e municípios; e teria um teto arrecadatório estabelecido pelo Congresso.
O percentual do imposto seria entre 2,9% e 3,1%, com um período de transição entre o modelo atual e o novo de três anos, evitando choques no sistema.

Segundo Ribeiro, a proposta simplificaria o “monstrengo” tributário brasileiro, repleto de desequilíbrios e exceções – e muito suscetível ao lobby de diversos setores.

O imposto, defende o empresário, não tem nada a ver com a antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), que abocanhava valores de transações bancárias. “A CPMF nunca substituiu impostos sobre consumo. Ela era um adicional. Aqui, não. Somente consumo e serviços serão atingidos”.

“O sistema bancário facilmente identifica o que é consumo e o que não é. Esse imposto seria apenas para tributar o consumo e os serviços. Se você recebeu seu salário, por exemplo, não seria tributado”, detalha.

SAQUE
No entanto, o sistema prevê que, em caso de saque do dinheiro da conta-corrente, por exemplo, o contribuinte seria cobrado, “porque você está assumindo que todo aquele dinheiro será usado para consumo”, segundo exemplifica Ribeiro.

De acordo com ele, o fato de o dinheiro em espécie e o cheque estarem em constante queda na preferência dos consumidores no Brasil potencializa ainda mais a proposta.

“Esse projeto praticamente acaba com a sonegação e a corrupção. Toda a economia fica formal. A base aumenta e, em vez de fazer como essas propostas que estão sendo discutidas, com o IVA de 25%, nesse modelo, o ISC seria bem menor, mas ele vai se somando e gera o mesmo valor de que os governos precisam para manter seus serviços e projetos”, argumenta.

O plano incluiria também a criação de um imposto seletivo, voltado para produtos que possam causar prejuízos à sociedade, como o cigarro, por exemplo. Neste caso específico, a coleta passaria pela empresa.

“Não temos interesse em aparecer e nos promover. Isso aqui é uma ideia. Se a sociedade quiser, abraça essa ideia. Se não, tudo bem. Mas nós entendemos que isso aqui muda o Brasil”, diz Ribeiro.

RESUMO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS

  • Criação do orgão gestor, com representantes dos entes federados, que centralizará toda a arrecadação dos impostos sobre o consumo a partir do momento zero;
  • Criação do ISC (Imposto sobre o consumo) que será recolhido à conta única de arrecadação, na mesma operação na qual o produto ou serviço for pago pelo consumidor via sistema de pagamentos ou no momento de saques em dinheiro nas instituições financeiras;
  • Criação do IS (Imposto seletivo) que será aplicado a produtos ou serviços que a sociedade deseje desestimular o consumo, sendo os mesmos recolhidos diretamente pelas empresas produtoras, evitando desta forma interferir na carga tributária do ISC;
  • Período de transição de 3 anos, no qual a alíquota do ISC (Imposto sobre o consumo) cresça até alcançar uma porcentagem sem aumento ou perda de carga, e a dos impostos substituidos chegarem a zero;
  • Manutenção do IOF e dos impostos sobre o comércio exterior;
  • Eliminação, durante a fase de transição, dos seguintes impostos: IPI, COFINS, PIS, CID, ICMS e ISS através da redução gradual das alíquotas. Nessa fase, as empresas deduzirão o valor que lhes foram debitadas de ISC (Imposto sobre consumo) no pagamento dos impostos substituídos.

Fonte: Diário do Nordeste

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