Projetos que alteram a previdência estadual pautam reunião entre Sintaf, Fuaspec e Seplag

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Integrantes do Fórum Unificado dos Servidores Públicos Estaduais (Fuaspec) e diretores do Sintaf se reuniram na tarde desta segunda-feira (23/7) com técnicos da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag). Na pauta, os projetos de lei que visam alterar a previdência estadual do Ceará, oriundos das Mensagens nº 8.237, 8.238 e 8.239, de 2018, enviadas à Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano. Com as mudanças, o Governo pretende criar entidades paraestatais para gerir os fundos financeiros e previdenciários. Um dos projetos aumenta, ainda, a exigência do tempo de contribuição para que os servidores incorporem a gratificação de titulação, de cinco para dez anos.


 


Na reunião, após avaliação conjunta dos projetos, os representantes das entidades apontaram que os mesmos precisam ser reavaliados. “O governo argumenta que o objetivo é minimizar o déficit atuarial. No entanto, há várias questões que impactam a vida do servidor”, critica o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia. Para ele, é fundamental a revisão do pacto federativo, a fim de trazer mais recursos para o orçamento da seguridade social, que só podem ser gastos em saúde, educação e previdência.


 


Hoje, 100% das receitas das contribuições sociais – como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) – pertencem à União. “Se essas contribuições já estivessem sendo distribuídas entre os estados no mesmo percentual do Fundo de Participação dos Estados (FPE), ou seja, 21,5%, o Estado do Ceará teria recebido, no exercício financeiro de 2017, R$ 16,49 bilhões. No mesmo período, o FPE foi de R$ 6,08 bilhões. E até abril de 2018 o nosso Estado teria recebido R$ 2,11 bilhões, enquanto o FPE foi de R$ 1,85 bilhão”, explica Lúcio Maia.


 


Outras fontes de receita


 


Sintaf e Fuaspec apontam, ainda, outras fontes de receita para o Estado. Uma delas seria a revogação da figura do benefício fiscal chamado de “juros sobre o capital próprio”, contido na Lei nº 9.249/1995, que reduz em 50% a base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica, afetando negativamente a transferência constitucional do FPE, que é composto pelo imposto de renda e IPI. 


 


As entidades também defendem a revogação da Emenda Constitucional 93/2016, que retira do orçamento da Seguridade Social da União 30% da sua receita para ser aplicada em outras receitas que não as relativas à seguridade social – principalmente para o pagamento do serviço da dívida pública. “São recursos destinados ao capital financeiro especulativo. Para se ter ideia do prejuízo para a sociedade, no exercício financeiro de 2017 a União gastou, somente com o serviço da dívida, R$ 986 bilhões, correspondente a 38% do total do seu orçamento no mesmo período”, aponta o diretor Lúcio Maia.


 


Na avaliação dos trabalhadores, é fundamental a revogação da Emenda Constitucional 95/2016, que congela as despesas públicas da União por 20 anos – a chamada Emenda do Ajuste Fiscal, que agravou a recessão econômica no País. Os dirigentes sindicais defendem, ainda, a não aprovação do projeto de reforma da previdência da União, “que visa tão somente entregar a previdência pública à iniciativa privada, em prejuízo da sociedade”, afirma Maia.


 


Financiamento da previdência


 


A grande preocupação do Sintaf é com o financiamento do FUNAPREV, fundo que inclui os servidores admitidos até o final de 2013. Em dez anos, a falta de receita para pagamentos de aposentadorias e pensões atingirá um pico de quase R$ 4 bilhões ao ano, e isso é muito grave pois o Estado não possui patrimônio que gere renda suficiente. De acordo com os representes do governo, existem projetos de gestão patrimonial e parcerias de gestão de ativos que irão gerar renda para tentar compensar ou mesmo minimizar estas diferenças.


 


Contudo é preciso ter cautela e garantir os recursos. As entidades sindicais precisam trabalhar com projeções e estimativas concretas de geração de receitas. “O Sintaf trabalha com a ideia de produzir um Plano de Amortização de 35 anos para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), conforme recomendação do Ministério da Previdência Social, mas os representantes do governo alegam não ser possível porque aumentaria muito o fluxo de desembolso neste momento”, explica o Diretor de Assuntos Econômicos e Tributários do Sintaf, Pedro Vieira.


 


Sintaf e Fuaspec deixaram claro que não aceitam que o servidor seja responsabilizado por este dito “déficit”. “Lembrando aos gestores que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi criado, em 1999, para beneficiar o Estado, que deixaria de pagar 100% das pensões e aposentadorias para pagar apenas 22%. O que faltou foi o compromisso de assumir o custo de transição, aportando periodicamente valores para cobrir todos os compromissos que não tiveram contribuição. Até as receitas com venda de empresas estatais que teriam como destino o Fundo Previdenciário não foram aportadas. E agora o governo alega que a conta previdenciária é deficitária. Ora, não é uma conta correta a ser feita, é uma conta imprópria. Você pegar contribuições que seriam capitalizadas mês a mês, cumulativamente desde 1999, para pagar aposentadorias em 35 anos e utilizá-las em regime de repartição simples (implantado em 2013) desde a criação do RPPS? O regime contributivo não funciona assim”, argumenta o diretor Pedro Vieira.


 


A própria lei nº 9717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, deixa claro, quando prevê no inciso III do artigo 1º, que as contribuições só podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários: 


 


III – as contribuições e os recursos vinculados ao Fundo Previdenciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e as contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo, e dos pensionistas, somente poderão ser utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários dos respectivos regimes, ressalvadas as despesas administrativas estabelecidas no art. 6º, inciso VIII, desta Lei, observado os limites de gastos estabelecidos em parâmetros gerais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)


 


“Hoje conseguimos ver uma série de irregularidades que foram praticadas contra a Previdência Estadual. Como integrantes de Carreira de Estado, temos o compromisso e a responsabilidade de conhecer e respeitar os limites fiscais e o volume de comprometimento de receita do Estado com pessoal, mas trabalharemos com soluções responsáveis e efetivas que garantam a segurança previdenciária dos servidores estaduais”, completa Vieira.


 


Saiba mais




O projeto oriundo da Mensagem nº 8.237 ajusta a legislação para criar a CEARAPREV (fundo previdenciário que abriga servidores que ingressaram até dezembro de 2016) e a CE-Prevcom (que trata da previdência complementar para os servidores que ingressaram no serviço público estadual a partir de janeiro de 2016). Já os projetos oriundos das mensagens nº 238 e 239 tratam, respectivamente, da gestão da previdência e da sustentabilidade fiscal da previdência do Estado.


 


Presenças


 


Participaram da reunião, pelo Sintaf, os diretores Lúcio Maia e Pedro Vieira; pelo Fuaspec, estiveram presentes os servidores Dimas Oliveira e Jeruza Feitosa; Denilson de Oliveira representou a Associação de Funcionários da Assembleia Legislativa (ASSALCE); pela Seplag, compareceram Robson Fontoura, Sérgio Cardoso, Francisco Rabelo, Wandermon Corrêa e Diógenes Rocha.