Procuradoria-Geral reconhece nova regra de cálculo da produtividade para fins de aposentadoria

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A categoria fazendária pode comemorar mais uma conquista: em reunião ocorrida na manhã desta terça-feira (04), no gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), o procurador-geral do Estado, Rafael Machado Moraes, acatou a nota técnica do Ministério da Previdência – publicada após visita do Sintaf, em Brasília – e se comprometeu a comunicar, à Sefaz, o reconhecimento do novo cálculo da média de produtividade para fins de aposentadoria. A nova regra torna o cálculo mais justo e isonômico, reduzindo consideravelmente as perdas para os fazendários.

Estiveram presentes à reunião, além do Procurador-Geral do Estado, o presidente da Alece, deputado Evandro Leitão, e a secretária de Planejamento e Gestão (Seplag), Sandra Machado. O encontro marcou a reabertura do diálogo acerca da necessidade de um ajuste nas atuais regras de transição da previdência, com o intuito de corrigir eventuais distorções.

A Seplag se comprometeu a receber o Sintaf e realizar estudos preliminares sobre as regras de transição para a aposentadoria, implementadas pós-reforma da previdência estadual. O debate também envolverá a CearaPrev.

Luta sindical

O novo cálculo da média de PDF para a aposentadoria é mais uma vitória dos fazendários. A Diretoria do Sintaf vinha discutindo o tema com o presidente Evandro Leitão e com o deputado federal Idilvan Alencar (PDT) desde julho do ano passado.

Por intermédio do deputado Idilvan, diretores do Sintaf participaram de audiência, no início de fevereiro, com representantes do Ministério da Previdência, em Brasília. Na pauta, o entendimento sobre o cálculo do PDF para a aposentadoria.

O Sintaf continuará trabalhando em prol de toda a categoria, avançando nas conquistas e no fortalecimento da carreira fazendária, em benefício do desenvolvimento do Estado.

Entenda o novo cálculo

● Antes da reforma da previdência estadual (Lei Complementar nº 210/2019), o cálculo tomava, como referência, a média aritmética dos últimos 24 (vinte e quatro) meses de percepção do PDF. Dessa forma, o fazendário poderia escolher um período mais favorável.

● Após a reforma da previdência estadual, a nova regra de cálculo determinava que seria preciso calcular, mês a mês, a razão do PDF recebido sobre o PDF máximo (TETO PDF), desde o início da produtividade até o momento da aposentadoria. Em seguida, era preciso somar as referidas razões, e dividir o resultado obtido pela quantidade de meses da série histórica, obtendo, desta maneira, um índice. Posteriormente, era preciso multiplicar o referido índice pelo valor do PDF máximo (TETO PDF) vigente na data da solicitação da aposentadoria. De posse deste valor seria então aplicada a proporcionalidade, considerando o período de 18 anos de existência da produtividade dividido por 35 anos, no caso dos homens, e dividido por 30 anos, no caso das mulheres – o que agravava ainda mais as perdas.

● Com o novo entendimento, extinguiu-se a proporcionalidade e, por consequência, as reduções dos valores, tornando o cálculo mais justo e isonômico em relação aos que irão se aposentar pela regra dos “24 meses”.

2 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns Sindicato dos Fazendários!
    É com luta, sabedoria e inteligência que iremos conquistando mais.
    Estou muito feliz com o resultado.

  2. Está faltando, salvo engano, lutar pra utilizar os últimos 60 meses como parâmetro pra calcular o PDF da aposentadoria. Já que não iremos voltar aos 24 meses, pelo menos utilizando os últimos 60 meses diminuímos o prejuízo. O que não dá pra aceitar é utilizar no cálculo todos os meses de existência do PDF, desde o início. Temos que lutar pra ser utilizado o critério dos últimos 60 meses!

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