Precatório não pode ir para distribuição de renda, dizem técnicos

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Avaliação consta de nota técnica conjunta das consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados]

Nota técnica conjunta das consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados, divulgada ontem, concluiu que, do ponto de vista estritamente orçamentário, a aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita o pagamento dos precatórios e sentenças judiciais da União não pode ser considerada como fonte adequada para financiar o custeio de um programa permanente de transferência de renda, que “pela sua importância e alcance social precisa ser financiado com recursos suficientes e igualmente de natureza permanente”.

Além disso, a nota adverte que a inclusão no Orçamento de eventuais recursos a serem liberados pela PEC somente será possível após sua aprovação e promulgação. Ou seja, de acordo com essa interpretação, o relator da proposta orçamentária de 2021, senador Marcio Bittar (MDB-AC), não poderá usar recursos dos precatórios para custear o novo programa social do governo, chamado de Renda Cidadã, como despesa condicionada, se a PEC não for aprovada antes da proposta orçamentária.

Os autores da nota – os consultores Eugênio Greggianin, José Cosentino Tavares, Manuella da Silva Nonô, Marcos Tadeu Napoleão de Souza, Ricardo Volpe e Sérgio Tadao Sambosuke – observam ainda que, levando-se em consideração as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), “não parece legítima a opção do legislador federal, a pretexto do financiamento de uma política pública, por mais importante que esta seja, em apropriar-se de parcela do Orçamento destinada ao cumprimento de decisões judiciais transitadas em julgado, no que a imprensa tem chamado de manobra fiscal, eis que tem por objetivo não desrespeitar o teto de gastos”.

No estudo, os autores lembram que a Constituição estabelece o rito para o pagamento dos precatórios e define que é do Poder Judiciário a prerrogativa de fixar os valores necessários ao pagamento de precatórios e sentenças judiciais. Eles entendem que a proposta poderá “ter sua constitucionalidade questionada mais uma vez no STF, nos moldes do que aconteceu com as emendas constitucionais números 30, de 2000, e 62, de 2009” – que promoveram o parcelamento das dívidas dos Estados e municípios com precatórios.

Eles fazem, no entanto, uma ressalva. Para os consultores, “a situação pode se reverter mais à frente se o cenário fiscal da União se deteriorar dramaticamente em função do impacto da pandemia sobre as contas públicas a ponto de ser necessária a adoção de medidas extremas e urgentes como a aqui tratada”. A nota técnica foi redigida a pedido dos deputados Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e Felipe Rigoni (PSB-ES).

O estudo diz que as despesas da União decorrentes de decisões judiciais “estão atingindo valores muito preocupantes”. Em 2021, a despesa vai chegar a R$ 55,5 bilhões e reflete, segundo os autores, “apenas a ponta de um problema ainda maior, que são os riscos fiscais associados ao forte crescimento de ações contra a União”. Para eles, “a necessidade de fortalecimento da defesa jurídica do Estado em face do crescimento das demandas em todas as áreas é um tema que, mais cedo ou mais tarde, terá que ser enfrentado”.

Fonte: Valor Econômico

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