Prazo para saque extraordinário do FGTS vai até dia 15

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Os trabalhadores cearenses que buscam sacar até R$ 1.000 da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm até o dia 15 deste mês para fazer a solicitação junto à Caixa Econômica Federal.

O pedido está em validade para o trabalhador que não recebeu os valores de forma automática por meio do aplicativo Caixa Tem. Ou então para aqueles que tiveram os valores creditados no aplicativo, mas não movimentaram o dinheiro no prazo de 90 dias.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como na garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Quem não movimentar o dinheiro até o prazo final, mesmo que não opte pelo cancelamento, terá o dinheiro devolvido à conta do FGTS, com correções, para ser sacado nas outras situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Como solicitar?
Quem tem direito ao benefício deve solicitar o saque por meio do aplicativo FGTS, no menu “Saque Extraordinário”. Depois, basta confirmar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.
Após a solicitação, o valor será transferido para a conta do Caixa Tem em até 15 dias corridos e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas-correntes.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o saque extraordinário do FGTS foi creditado para cerca de 45,9 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 31,7 bilhões. Deste montante, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não efetivaram o saque, o que corresponde a cerca de R$ 8 bilhões.

Quem tem direito?
O trabalhador que tem direito ao saque extraordinário do Fundo de Garantia é aquele que possui conta aberta no FGTS e que tenha saldo e sem bloqueio do dinheiro. O valor de até R$ 1.000 por pessoa considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e no aplicativo do FGTS.

Fonte: O Estado CE

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