Prazo para entrega do IR termina dia 31; veja o que ocorre se não cumprir

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Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física 2023. Segundo dados da Receita Federal, até a manhã desta segunda-feira, 29, mais de 33,2 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa é de que 39,5 milhões sejam entregues até o prazo final, que é o dia 31 de maio. Quem não entregar a declaração deverá pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Do total de declarações apresentadas, 23% utilizaram o modelo pré-preenchida, o que, segundo o órgão, reduz o risco de erros, por possibilitar o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo.

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
Quem usar a declaração pré-preenchida ou optar por receber o valor da restituição por meio da chave Pix, terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando as prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência. O pagamento das restituições foi dividido em cinco grupos e ocorrerá até o dia 29 de setembro. Os valores serão pagos de acordo com a data de entrega da declaração.

A novidade deste ano é para quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes, que teve obrigatoriedade da declaração flexibilizada. Assim, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.

Em nota, a Receita Federal diz que o ideal é que o contribuinte “cumpra a obrigação de apresentar todos os dados e evite ser chamado para complementar a informações”. No entanto, caso opte por enviar o IR incompleto, deve saber que, “sem a identificação do contribuinte, nenhuma declaração é recepcionada”.

Para cumprir o prazo
Uma forma de o contribuinte cumprir o prazo e fugir da multa é por meio da declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, há três formas de ter acesso a este modelo, pelo programa gerador da declaração, que deve ser baixado no computador; online, no Meu Imposto de Renda, por meio do e-CAC ou Portal Gov.br; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. A declaração trará dados informados previamente pelas fontes pagadoras e também informações prestadas pelo contribuinte no ano anterior. É preciso, no entanto, conferir o que consta nesta, já que as informações enviadas ao fisco são de responsabilidade do cidadão. Dentre alguns erros identificados pela reportagem neste tipo de declaração estão divergências com os dados com saúde, falta de informações sobre aposentadorias do INSS, investimentos que não constam e compra e venda de imóveis não informadas.

Fonte: O Estado CE

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