OPINIÃO | Reforma tributária e a ‘questão regional’

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Acreditar que a filosofia positivista, exteriorizada na própria bandeira brasileira (ordem e progresso), é o lema nacional da República Federativa do Brasil tem se mostrado um erro crasso.

Essa percepção errônea decorre do fato de que as políticas públicas desenvolvidas no País carecem de um planejamento que vise a assegurar a verdade real, tal como aquela igualdade proporcional, em detrimento da aritmética, pregada pelo filósofo Aristóteles, segundo a qual igualdade é tratar desigualmente os desiguais.

A filosofia positivista do francês Augusto Comte, portanto, na realidade brasileira, tendo por respaldo a extensão do território nacional, além das diferenças socioeconômicas exorbitantes quando se estabelece um nexo comparativo entre as regiões, com base em ordem e progresso, só será alcançada por intermédio de um planejamento baseado num estudo que aponte o grau de complexidade das adversidades enfrentadas por cada ente federativo, bem como na forma pela qual se deverá gerir o orçamento tributário nacional, com o intuito de, no longo prazo, cessar essas diferenças regionais. Entretanto, lamentavelmente, no nosso país três dessas tentativas de planejar a gestão de recursos não foram bem-sucedidas.

Esta ausência de um plano de desenvolvimento nacional, de fato, prejudica a operacionalização de um desenvolvimento nacional igualitário pautado num projeto cuja duração se dilate no tempo.

Há, também, na sociedade brasileira uma ausência de transparência quanto à zona limítrofe entre o público e o privado, o que, certamente, é um dos grandes problemas da nossa administração pública, que dificulta o estabelecimento de um plano de desenvolvimento nacional, o qual, de forma evidente, deveria estar pautado na redução das diferenças entre as regiões, principalmente as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, quando comparadas com as Regiões Sul e Sudeste, que são verdadeiro destaque nacional em termos de arrecadação (questão regional).

No que tange a uma solução para essa questão regional, nessa perspectiva, ela estaria no desenvolvimento de um federalismo cooperativo, que, inclusive, deve inspirar a reforma tributária brasileira sob a perspectiva da arrecadação e da necessidade de um gasto público regional eficiente.

Essa questão regional, como foi mencionado anteriormente, só será devidamente solucionada mediante a cooperação entre as unidades federadas, ou seja, por intermédio da elaboração de um plano destinado a verificar o verdadeiro grau de disparidade existente entre as regiões mais pobres e ricas do País, a fim de gerir, em nível nacional, a destinação dos recursos tributários arrecadados.

A partir dessa conduta, apenas, se poderiam fixar as diretrizes que determinariam a forma por intermédio da qual se deve operar a gestão dos recursos na administração pública brasileira e, assim, tentar equilibrar o desenvolvimento dessas regiões que, veementemente, desde o deslocamento do eixo econômico nacional para as Regiões Sul e Sudeste, pioraram seus níveis de desenvolvimento econômico e social.

É importante frisar, ainda, que o setor público brasileiro tem sido gerido com base numa spend-and-tax policy. Em razão disso, houve uma expansão vigorosa do gasto público, e, a fim de cobrir esse aumento de despesa, a carga tributária tem se tornado cada vez mais elevada no País. Mas, em que pese ter aumentado essa carga tributária, a questão regional continua sem solução, porque o gasto público continua sendo feito de forma ineficiente e sem atentar para as demandas regionais, em nível socioeconômico, de cada ente federativo.

Sabe-se, inclusive, que essa política não é a mais eficiente, não só por não resolver a questão regional, mas também com fulcro numa análise pautada na chamada Curva de Laffer, no momento em que a receita tende a elevar-se com o aumento da carga, mas há um ponto em que se opera a saturação, tendo em vista que a economia começa a ficar atrofiada, desmotivando o empreendedorismo.

Nesse ponto de saturação tem-se uma desaceleração econômica, por causa do peso do tributo (governo arrecada menos), e opera-se uma mudança no comportamento do contribuinte, porque todas as pessoas tornam-se sonegadoras potenciais em virtude do fato de que a sonegação passa a ser um caminho atrativo, além de incrementar o desenvolvimento de planejamentos tributários mais agressivos.

Por conseguinte, diante do exposto, ratifica-se que um desenvolvimento nacional de longo prazo demanda uma conscientização política sobre a necessidade de desenvolvimento de uma política de Estado, em detrimento de uma política de governo, assim como também de um federalismo cooperativo em nível tributário, a fim de distribuir as receitas obtidas com a arrecadação de tributos com o fito de dirimir a questão regional.

*ADVOGADA, É ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO PELA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (FGVLAW/SP)

Fonte: Estadão

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