Observatório de Finanças Públicas do Ceará apresenta alternativas para a crise sanitária e fiscal

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“COVID-19: Alternativas e propostas para a crise sanitária e fiscal” é o tema do mais recente estudo do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), lançado na última semana. O objetivo da pesquisa – já encaminhada aos governadores, senadores e deputados federais da bancada cearense – é contribuir com propostas de caráter fiscal para ampliar os investimentos em saúde e amenizar os efeitos do choque econômico causado pela pandemia do novo coronavírus.

Dentre as propostas está a transferência direta de renda, já que no período de isolamento social é inevitável que um grande número de pessoas apresente queda em seus rendimentos. “Nossa sugestão é assegurar o programa Bolsa Família, aumentando o tempo de concessão do benefício; garantir salário e emprego para trabalhadores formais; conceder um salário mínimo para trabalhadores autônomos durante o período da pandemia; transferir recursos a estados e municípios para compensar a perda de arrecadação; e liberar recursos para o capital de giro das empresas, o que seria condicionado à manutenção dos empregos”, explica o pesquisador-sênior do Observatório, Lúcio Maia.

Diante da enorme pressão sobre o sistema de saúde, o Observatório de Finanças Públicas também defende um investimento massivo no setor e, ao mesmo tempo, a revogação da Emenda Constitucional 95, que congelou a aplicação de recursos na área da saúde.

De onde viriam os recursos?

Todos os recursos destinados a solucionar a crise sanitária e fiscal, conforme evidencia o Ofice, deverão vir da União, através da execução de um orçamento extraordinário, conforme determina a Constituição Federal quando o país se encontra em estado de calamidade pública (Art. 21, XVIII).

“O valor do orçamento extraordinário será equivalente ao montante de R$ 1,5 trilhão, que representa 40% do orçamento da União para o exercício financeiro de 2020, e deve ter como principal diretriz preservar emprego e renda, sem redução de salário”, enfatiza Lúcio Maia.

ORÇAMENTO EXTRAORDINÁRIO PROPOSTO PELO ARTIGO DO OFICE

Orçamento Extraordinário – Fonte de Recursos e Aplicações

Orçamento Extraordinário – Detalhamento das Fontes de Recursos – Até Fevereiro de 2020

“Vale ressaltar que diversos países já aprovaram um orçamento extraordiário para o combate à pandemina do novo coronavírus. Na Alemanha, o montante aprovado foi de € 1,1 trilhão; nos Estados Unidos, US$ 2 trilhões e no Japão, US$ 1 trilhão ”, enfatizou Lúcio Maia.

Alternativas de médio prazo

O Observatório de Finanças Públicas também aponta alternativas a serem adotadas no médio prazo, a exemplo da alteração do Pacto Federativo, que significa o repasse das contribuições sociais da União para estados e municípios (PIS, Cofins, CSLL e receitas de loterias), com a criação do Fundo de Participação Social (FPS). Os recursos desse fundo deverão ser aplicados, exclusivamente, em despesas com saúde, assistência e previdência. “Se essa medida já houvesse sido adotada, nos moldes do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Estado do Ceará teria recebido da União R$ 3,3 bilhões em 2018 e R$ 3,2 bilhões em 2019”, explica Lúcio Maia.

A revogação do benefício fiscal chamado de Juros Sobre Capital Próprio, criado pela Lei 9.249/1995, é outra medida imprescindível, segundo os pesquisadores do Ofice. “A perda de arrecadação da União em 2018, em consequência desse benefício fiscal, foi de R$ 80 bilhões, o que representa uma perda de R$ 17,20 bilhões para o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Por sua vez, a perda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi de R$ 18,00 bilhões”, salienta Lúcio.

Tributação e desigualdade

Em seu estudo, os pesquisadores do Ofice destacam que é fundamental, para o país, a construção de uma reforma tributária que garanta os recursos necessários para políticas de redução das desigualdades regionais. Uma das medidas é o fortalecimento das Administrações Tributárias e Financeiras com autonomias administrativa, funcional, orçamentária e financeira.

Outras sugestão são o controle social dos incentivos fiscais através da concessão via orçamento aprovado pela sociedade; a revisão de todos os incentivos fiscais e revogação dos que não promovam o uso de mão de obra intensiva e agridam o meio ambiente; regulamentação, por lei complementar, do imposto sobre grandes fortunas, além da inserção de mecanismos de tributação ambiental, com maior taxação de atividades poluidoras e dos agrotóxicos. “Também defendemos que o ICMS tenha a competência plena dos Estados e o princípio tributário do destino das operações e prestações”, finaliza Lúcio.

:: Confira o artigo do Ofice: “COVID-19: Alternativas e propostas para a crise sanitária e fiscal”

:: Acesse a apresentação com o resumo do estudo

Esta edição da Panorama Fiscal, assim como as enteriores, estão disponíveis no endereço: http://www.fundacaosintaf.org.br/panoramafiscal/

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