MP do Governo autoriza suspensão de contratos e redução de até 70% da jornada de trabalho e salários

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Empresas cujo faturamento não ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais poderão suspender o contrato, com aporte do Governo de 100% do valor

Por Henrique Araújo

OGoverno Federal anunciou ontem uma medida provisória (MP) que permite a suspensão total dos contratos de trabalho por dois meses e a redução de jornada e salários até 70%, válida por 90 dias e com contrapartida em igual percentual que incidirá sobre o valor do seguro-desemprego. A injeção de recursos é de R$ 51 bilhões.

Criadas como resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus, as regras estão previstas no Programa Emergencial de Manutenção de Emprego, que contemplará 24,5 milhões de um contingente de 33,6 milhões de trabalhadores atualmente com carteira assinada no País. O número corresponde a 73% dos trabalhadores.

Para empregados que recebam até três salários mínimos (R$ 3.135 mensais), a redução da jornada e salário poderá se efetivar por meio de acordo individual. Entre esse patamar e até duas vezes o valor do teto do INSS (R$ 12.202,12), qualquer corte de ganhos terá de estar chancelado por acordo coletivo. Acima disso, vale o acordo individual.

As reduções de salários após acordo individual se dividem em percentuais de 25%, 50% ou 70%. Nesse caso, o Governo complementa a renda do trabalhador com o mesmo valor reduzido, mas calculado a partir do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03, no máximo. A medida tem validade de três meses.

Para acordos coletivos não há percentuais fixos de redução. A compensação financeira do Governo, porém, segue índices pré-estabelecidos. Até 25% de redução, por exemplo, não há compensação do tesouro nacional. Entre 25% e 49,99%, o acréscimo do Governo ao salário do trabalhador é de 25% sobre o valor do seguro-desemprego. De 50% a 69,99%, a contrapartida é de 50% sobre a parcela. A partir de 70%, esse percentual passa a 70% do seguro-desemprego.

Ainda de acordo com a MP, que será editada hoje e passa a ter força de lei a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, empresas cujo faturamento não ultrapasse R$ 4,8 milhões anuais poderão suspender o contrato de todos os seus empregados, com aporte do Governo de 100% do valor do seguro-desemprego.

Caso as companhias faturem valor que extrapole esse teto, elas entram com 30% da folha de pagamento do funcionário, limitando-se a 70% de suspensão de contratos – o Tesouro subvenciona os 70% restantes, sempre tendo como parâmetro o seguro-desemprego.

 

Secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco assegurou que os recursos de seguro-desemprego antecipados não são descontados do trabalhador em caso de demissão futura.

Ou seja, após a suspensão do contrato e de cumprir período de estabilidade, o empregado que for demitido terá direito ao mesmo número de parcelas do benefício a que já teria antes. O Planalto estima que, com o programa, 8,5 milhões de postos de trabalho sejam mantidos e 3,2 milhões inevitavelmente fechados.

O economista Enio Arêa Leão avalia que a MP é positiva. “A medida tomada pelo Governo é acertada e necessária. O Estado precisa colocar dinheiro na economia, reduzindo o custo dos empregados para as empresas porque estas estão sem faturamento e correm risco de fechar, gerando ainda mais desemprego e consequente redução da atividade econômica”, defendeu. E concluiu: “Não sabemos ainda se essas medidas são suficientes. Somente saberemos quando a crise de saúde terminar”.

  1. Medida provisória

O que é: permitirá redução da jornada de trabalho e do salário em até 100% por até três meses e suspensão do contrato por até dois meses

Custo previsto: R$ 51 bilhões

Alcance: 24,5 milhões de trabalhadores

Meta: que a projeção de demissão de 12 milhões de pessoas caia para 3,2 milhões com a medida

Como poderá ser a suspensão do contrato de trabalho por até dois meses?

TOTAL para empresas que estão praticamente paradas: nesse caso, os trabalhadores receberão compensação do governo de até 100% do seguro-desemprego.

No período de suspensão, o empregado não poderá trabalhar para o empregador, mesmo que parcialmente, por meio de teletrabalho, remotamente ou a distância.

O trabalhador terá a garantia provisória no emprego pelo mesmo período que ele ficou suspenso do trabalho quando for restabelecida a sua jornada.

TOTAL para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões. O governo pagará 100% do valor do seguro-desemprego para os trabalhadores, até mesmo para os que não tenham direito ao benefício.

Como poderá ser a redução do salário ou jornada por até tês meses?

MENOS 25%, 50% ou de 70% para empresas com faturamento de mais de R$ 4,8 milhões. Exemplo 1: A empresa será obrigada a pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário do empregado e o governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego. Exemplo 2: Numa redução de 50%, vai receber 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.

 

Se o trabalhador e a empresa fizerem um acordo para reduzir jornada e salário por dois meses, ele deve ter estabilidade no emprego por dois meses quando voltar ao horário normal.

Para quem recebe até três salários mínimos (R$ 3.135), esse pagamento quase compensa a redução de salário. Estes trabalhadores podem fazer acordo individual para redução de jornada e salário.

Em eventual demissão o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego.

Nenhum trabalhador vai receber menos de um salário mínimo (R$ 1.045).

E para quem recebe acima de três salários mínimos até o teto do INSS (R$ 12.202,12)?

A redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, pois nesta faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

E acima de de R$ 12.202,12?

A lei trabalhista autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

O acordo coletivo pode se sobrepor ao acordo individual.

Qual a forma de pagamento?

O trabalhador não vai precisar solicitar. Após acordo, a empresa comunicará o governo, e o benefício será pago diretamente na conta.

Empregado doméstico está incluso?

Sim, pois as medidas com a compensação do governo valem para a categoria.

Como são as compensações?

Até 25%: sem compensação do governo federal.

De 25% a 49,99%: compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

De 50% a 69,99%: compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

70% ou acima: compensação de 70% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

 

 

 

 

 

  1. MP da renda básica emergencial (RBE)

O que é: cria uma renda básica mensal de R$ 600 para aliviar o impacto da crise aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa.

Alcance: Ipea prevê que 59 milhões são elegíveis para auxílio

Quais os critérios para os trabalhadores aptos a receber o auxílio emergencial?

– ser maior de 18 anos de idade.

– não ter emprego formal.

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O trabalhador beneficiado deve atender quais condições?

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI).

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Como ele receberá o recurso?

O pagamento será efetuado ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

Quando sairá o pagamento?

Os pagamentos devem começar somente no dia 10 de abril e será realizado primeiro para quem já recebe Bolsa Família. Depois, aos informais que estão no cadastro único, microempreendedores individuais, contribuintes individuais e informais que não estão em cadastro nenhum

Como solicitar?

A verificação de renda para receber o auxílio será feita pelo Cadastro Único, do Ministério da Cidadania, mas os trabalhadores informais que não estavam inscritos no cadastro antes do dia 20 de março poderão participar por autodeclaração, que será disponibilizada pelo governo.

Outros anúncios do dia

Governo prorroga prazo de entrega da declaração do IR por dois meses. O prazo, que acabaria em 30 de abril, foi estendido para 30 de junho.

Publicada MP que suspende reajuste de medicamentos por 60 dias.

Câmara adia pagamento de contribuição previdenciária de empresas.

Câmara aprova auxílio para manter FPE e FPM igual a 2019.

ANP suspende 17ª rodada de licitações de petróleo e gás natural.

Fonte: Agências Brasil, Estado e Senado | O POVO

Link: https://mais.opovo.com.br/jornal/reportagem/2020/04/02/mp-do-governo-autoriza-suspensao-de-contratos-e-reducao-de-ate-70–da-jornada-de-trabalho-e-salarios.html

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