MP 927: Para Diretoria do Sintaf, sacrifício dos trabalhadores é cruel e inaceitável

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Dirigentes sindicais criticam a medida e propõe alternativas ao pacote do governo

Neste domingo (22/3), o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 927/2020, permitindo às empresas suspender o contrato de trabalho de seus funcionários por até quatro meses, sem remuneração. A repercussão foi tão negativa que já no início da tarde de hoje (23) o Presidente da República determinou a revogação do Art. 18 da referida MP, que tratava deste ponto. A Medida Provisória também prevê o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, dentre outras mudanças.

Com a proposta, o governo federal vai de encontro aos esforços de diversos países, que anunciaram medidas para garantir o emprego e a renda dos trabalhadores durante a pandemia, inclusive com o Estado custeando parcialmente os salários em alguns casos. Os Estados Unidos, por exemplo, anunciaram a injeção de US$ 1,0 trilhão na economia americana neste período de crise.

“Neste momento em que o trabalhador mais precisa de recursos para sobreviver, a redução de salários é cruel e inaceitável”, critica o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia.

Alternativas à crise

Segundo especialistas, a MP 927 tende a agravar os efeitos da crise, podendo levar a um grande aprofundamento da recessão já no ano de 2020 e reduzindo drasticamente a possibilidade de recuperação, no momento seguinte.

“A União tem a obrigação constitucional de proteger a sociedade em momentos de crise, para isso deve aplicar os recursos que forem necessários para salvar vidas”, destaca o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia.

Recursos não faltam, segundo informa o diretor. “Em fevereiro de 2020, a União tinha em caixa R$ 1,3 trilhão, e R$ 1,6 trilhão em reservas internacionais; os dois valores somam R$ 2,9 trilhões. Portanto, dinheiro não falta para resolver a crise, o que falta é a prioridade política para aplicar esses recursos”, aponta Lúcio Maia. “O governo prefere aplicar recursos no capital financeiro especulativo em detrimento da sociedade, e o pior: repassa a responsabilidade da solução da crise para estados e municípios”, critica.

Para Lúcio, a sociedade não pode aceitar essa postura do governo federal, já que este tem a obrigação de destinar, imediatamente, recursos suficientes para que estados e municípios combatam eficazmente a crise da pandemia do coronavírus. “Diante desses fatos, é fundamental que haja a alteração do pacto federativo. Com isso, as receitas federais serão melhor distribuídas para estados e municípios, em benefício da sociedade”, garante o diretor.

Medidas essenciais

Com o objetivo de fortalecer as economias estaduais e municipais, o Sintaf defende o repasse das contribuições sociais oriundas do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL e receitas de loterias) – receitas que hoje estão concentradas 100% na União – para os estados e municípios, com a criação do Fundo de Participação Social (FPS).

Os recursos desse fundo deverão ser aplicados, exclusivamente, em despesas com saúde, assistência e previdência. “Se essa medida já houvesse sido adotada, nos moldes do Fundo de Participação dos Estados (FPE), o Estado do Ceará teria recebido, da União, R$ 3,3 bilhões em 2018 e R$ 3,2 bilhões em 2019”, explica Lúcio.

Na contramão das medidas liberais, que só visam o benefício do capital financeiro especulativo, Lúcio Maia elenca outras medidas que considera essenciais. Uma delas é a revogação do benefício fiscal chamado de Juros sobre o Capital Próprio, criado pela Lei 9.249/1995. “A perda de arrecadação da União em 2018, em consequência desse benefício fiscal, foi de R$ 80 bilhões. Já a perda do Fundo de Participação dos Estados (FPE) foi de R$ 17,20 bilhões. Por sua vez, a perda do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi de R$ 18,00 bilhões”, evidenciou o diretor.

Lúcio defende, ainda, a revogação da Emenda Constitucional 95/2016 (Ajuste Fiscal da União), que congela os gastos públicos por 20 anos, e da EC 88/2016, do Ceará, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado por 10 anos.

Por fim, o diretor aponta a importância de fortalecer as Administrações Tributárias e Financeiras com autonomias administrativa, funcional, orçamentária e financeira; o controle social dos incentivos fiscais através da concessão via orçamento aprovado pela sociedade; a revisão de todos os incentivos fiscais e revogação dos que não promovam o uso de mão de obra intensiva e agredirem o meio ambiente; maior tributação do sistema financeiro ao que se refere ao imposto de renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); tributação progressiva do Patrimônio e da Riqueza e regulamentação, por lei complementar, do imposto sobre grandes fortunas.

1 COMENTÁRIO

  1. Excelentes alternativas, o governo não pode desonerar os empresários em detrimento da sobrevivência do trabalhador. O momento é difícil, o governo tem que usar os recursos que tem para amenizar a crise.

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