Licença-especial (licença-prêmio)

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Objeto: Trata-se de uma ação judicial requerendo a suspensão de parecer emitido pela PGE no qual limitou o direito de gozo dos servidores a licença prêmio, fixando um prazo mínimo de 10 (dez) dias para fruição do referido benefício, coibindo o direito de usufruir o benefício de forma parcelada.
Tipo de ação: Ação Ordinária Coletiva ajuizada pelo SINTAF na qualidade de substituto processual.
Público Alvo: Servidores sindicalizados ATIVOS, AFASTADOS e INATIVOS.
Fundamentação Jurídica: Direito Adquirido dos Servidores, Inexistência de Previsão na legislação estadual de limitação ao parcelamento da fruição da licença prêmio.
Documentação Solicitada: A ação em questão é coletiva e abrange a todos os filiados. Porém, não exclui a possibilidade de ingresso individual do filiado, por meio da apresentação dos seguintes documentos: Cópia da Carteira de Identidade e CPF, Cópia do Comprovante de Endereço, Documento Negando Gozo da Licença por período inferior a 10 (dez) dias, Assinar Procuração, Assinar Termo de Compromisso, Assinar Declaração de Hipossuficiência (Isenção de Custas).
Número do Processo: 0152036-26.2016.8.06.0001.

Data do Ajuizamento: 13/07/2016.

Andamento processual: Concluso para despacho inicial.

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