Em seminário promovido pelo Sintaf, especialista esclarece dúvidas sobre reforma da Previdência estadual

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“No Ceará, a reforma da Previdência seguiu a mesma lógica da reforma federal: redução de despesas. De um modo geral, não se levou em consideração que Previdência serve para a proteção de riscos”. Esta foi uma das críticas da professora Thaís Riedel na palestra “A reforma da Previdência no âmbito estadual”, evento promovido pelo Sintaf na última quarta-feira (4/3), no auditório da Sefaz. Especialista em Direito Previdenciário, Thaís Riedel é presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e autora do livro “A Previdência Social e a vedação do princípio do retrocesso”. O seminário foi aberto à participação de servidores de diversas categorias.

O evento teve a finalidade de fazer uma análise comparativa entre as mudanças no sistema previdenciário federal e estadual, esclarecendo as principais dúvidas dos servidores sobre as novas regras. “O objetivo da reforma foi retirar direitos da classe trabalhadora, conquistados a duras penas na Constituição de 1988”, apontou o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia, na mesa de abertura. “Mas nós não fomos omissos: criticamos a reforma e divulgamos estudos através do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice). Neles, apresentamos alternativas corretas para aumentar as receitas da seguridade social e propomos a alteração do Pacto Federativo, para que os estados e municípios possam receber transferências das contribuições sociais, para serem aplicadas em saúde, assistência e previdência”, completou.

Ainda na abertura do seminário, que contou com a representação da Fundação Sintaf, da Cafaz e do Fuaspec, a diretora adjunta de Assuntos Culturais e Sociais do Sintaf, Joelina Barros, convidou todos(as) os(as) fazendários(as) para o evento comemorativo ao Dia Internacional da Mulher, que acontece nesta sexta-feira (6/3), a partir das 14h, no auditório da Sefaz, com o tema “Não basta resistir, tem que florescer”. “Apesar desse cenário negativo, eu acredito na positividade e na esperança. É nesses momentos de crise que nós temos a oportunidade de florescer, de fazer a diferença”, destacou a diretora.

Servidores são alvo

A professora Thaís Riedel participou ativamente dos debates no Congresso Nacional em torno da reforma da Previdência. “Eu brinco que foi a ‘reforma da planilha do Excell’. A discussão estava centrada em números, em redução de despesas. Apesar de todo o trabalho de discussão e contraponto, a pressão foi muito forte e mais uma vez os servidores públicos foram os principais alvos”, declarou.

No âmbito federal, a reforma da Previdência foi aprovada em 12 de novembro de 2019, através da Emenda Constitucional nº 103/2019. No Ceará, as novas regras começaram a vigorar em 19 de dezembro passado, após a sanção da Emenda Constitucional 97/2019 e da lei complementar 210/2019. “Este foi o divisor para os servidores cearenses – por isso é importante verificar até que ponto há direito adquirido e expectativa de direito”, apontou a professora.

Sobre a aprovação da reforma em tempo recorde no Ceará – foram apenas nove dias desde o envio da Mensagem pelo Poder Executivo até a aprovação na Assembleia Legislativa – Thaís Riedel foi taxativa: “Um tema de tamanha complexidade exige pelo menos sete meses de discussão e não sete dias, como aconteceu aqui. O fato é que a reforma ocorreu e os servidores terão que lidar com algo que não era comum: planejar a aposentadoria”.

A professora destacou que no governo Temer o argumento para a reforma era o déficit previdenciário. “Mas houve a CPI da Previdência e foi comprovado que não existe déficit, quando se analisa a Seguridade Social como um todo. Com o novo governo, a propaganda mudou para o combate aos privilégios. E quem são os privilegiados? Os servidores públicos. E isso continua, pois vem aí a reforma administrativa”, sublinhou.

Thaís Riedel alertou, ainda, que caso a reforma administrativa permita a redução de salários, tal medida poderá, por conseguinte, prejudicar até mesmo os servidores que têm direito adquirido, na medida em que o cálculo da aposentadoria se dá pela média salarial do período contributivo, guardando-se as devidas especificidades entre as regras federal e estadual.

Previdência é proteção de riscos

A principal crítica da especialista em relação à reforma é que, de um modo geral, não se falou em análise de risco. “A Previdência é formada para a proteção de riscos. E essa reforma – tanto no âmbito federal como aqui, no estadual – foi feita sem cálculo atuarial, sem análise de riscos, nem para a definição da idade mínima. É preciso identificar qual a idade média em que o brasileiro fica incapacitado para o trabalho. O trabalho braçal é diferente do intelectual. No Nordeste é diferente do Sul do país e assim por diante. Mas nós não temos esses dados atuariais, apenas dados financeiros”, destacou.

Thaís Riedel salientou que os servidores públicos passaram por uma mudança de paradigma muito importante: no passado, a aposentadoria era premial, pela dedicação à causa pública, e eles não contribuíam. “O modelo contributivo teve início em 1993, no âmbito federal, e em 1998, nos estados. Foi opção do Estado mudar o paradigma, então ele deve arcar com os custos da transição do modelo. Se quando a regra muda e você já tinha os requisitos da regra anterior, então você tem direito adquirido. Se faltava um dia, é expectativa de direito. Por isso fazem regras de transição, para aqueles que terão a sua expectativa frustrada poderem optar por uma regra intermediária”, explicou.

O perigo da capitalização

A especialista ressaltou ainda que a reforma objetivava instituir o regime de capitalização da Previdência, mas graças às crises do Chile, que adotou o modelo no passado, a mudança perdeu força. “É preciso que todos compreendam as diferenças entre o regime de capitalização e o de repartição, porque essa discussão vai voltar”, alertou Thaís Riedel.

Segundo a professora, repartição é regime de caixa. O recurso que entra é gasto com quem está inativo. Já no regime de capitalização, o recurso que entra será capitalizado no mercado financeiro e de acordo com o desempenho do plano, poderá ter bom ou mau rendimento. “A questão central é a inteligência quanto à gestão do risco. Por que o regime de repartição é utilizado? Vejamos: qual a probabilidade de todos estarmos doentes hoje nesta sala? Baixa. Todo mundo do prédio? Menor. E todo mundo do Ceará? Menor ainda. No grupo, a gente dilui o risco. A lógica do modelo de repartição é esse: eu obrigo todo mundo a contribuir e, como o risco vai ocorrer pontualmente, eu consigo proteger mais pessoas numa maior quantidade de riscos. Por isso geralmente a repartição é adotada no setor público”, explicou.

“Já a capitalização, como é um modelo individual, cada um por si, o que acontece: se tudo der certo e não ocorrer nenhuma contingência, eu posso ter um bom capital daqui a 30 anos e receber até mais do que eu receberia. Isso se tudo der certo. Mas se eu der um azar e ficar doente no 5º ano, por exemplo, eu só vou conseguir acumular um pouquinho. A capitalização não consegue prevenir tão bem os riscos de uma forma social”, alertou a especialista. Para Thaís Riedel, o ideal é ter um modelo público de repartição para a Previdência, forte, bem gerido. “É preciso cuidar bem das receitas e despesas. Por isso a seguridade social precisa diversificar as fontes de receitas – eu tenho loteria, contribuição sobre lucro etc. – para poder minimizar os efeitos do risco. Temos que ficar atentos, pois essa questão da capitalização certamente voltará”.

A reforma cearense

Segundo a professora, a reforma da previdência no Ceará foi muito ruim, entretanto um pouco menos que a Federal. Para os servidores federais, o cálculo da aposentadoria, cumprindo-se todos os requisitos, baseia-se em todo o período contributivo (antes se descartava 20% das menores contribuições). No Ceará, para quem cumprir os requisitos para a aposentadoria até dezembro de 2021, vale a regra passada: ou seja, a média considerada é dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo. Para quem cumprir requisitos a partir de 2022, a média será baseada nos 90% maiores salários. “Lembrando que vocês só terão a aposentadoria integral após 40 anos de contribuição”, enfatizou.

Há também um atenuante na nova regra de transição por pontos, na transição por pedágio e na transição por idade. Para ter acesso a todas as regras, basta acessar a apresentação feita pela professora Thaís Riedel, disponível aqui.

Quanto à aposentadoria por invalidez, que passou a ser denominada “aposentadoria por incapacidade permanente”, o Ceará adotou as mesmas regras do serviço público federal. Na pensão por morte, o valor será equivalente a uma cota familiar de 50% acrescida de cotas de 20% por dependente (na reforma federal é 10%), até o limite de 100%, respeitando-se o teto máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, hoje no valor de R$ 6.101,06.

Desconstitucionalização de direitos

De acordo com a especialista, a reforma da Previdência teve uma característica que nenhuma outra teve: ela desconstitucionalizou os direitos. “Tirando a idade mínima, quase todo o resto poderá ser mudado por uma lei infraconstitucional. Isso traz mais insegurança jurídica. Se como norma constitucional a Previdência já sofreu várias reformas, imagina sendo norma infraconstitucional. Por isso esse trabalho que o Sintaf está fazendo de esclarecimento é muito importante, para que os servidores possam compreender todo o processo”, disse Thaís Riedel.

Enquanto há desconstitucionalização de direitos, por outro lado há a constitucionalização de obrigações, para que estas não sejam mudadas tão facilmente. “De forma inovadora, criou-se agora, na Constituição, a possibilidade de contribuições escalonadas, conforme a remuneração do servidor (e aqui no Ceará esse ponto foi referendado). Além disso, o governo poderá criar contribuições extraordinárias se houver déficit. Qual a dúvida de que não haverá déficit, se os novos servidores só contribuem até o teto do INSS? Na verdade, isso será custo de transição pela mudança de paradigma, e não déficit. Infelizmente essa conta mais uma vez será repassada ao servidor”, alertou a professora.

Segundo destacou a professora Thaís Riedel, há sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra a reforma da Previdência no Supremo Tribunal Federal (STF). Seu livro, “A Previdência Social e a vedação do princípio do retrocesso”, já foi objeto de citação pelos ministros do STF quando o tema entrou em debate.

Cada caso é um caso

Após a palestra, teve início o momento de debates no qual a professora respondeu a questionamentos gerais e pontuais. Ela sugeriu aos servidores que procurem auxílio jurídico – do Sindicato, por exemplo – para que analisem com calma as regras de transição, escolhendo a que lhe seja mais benéfica.

A professora lembrou ainda que a diretriz do governo é não ter mais divisão entre servidor público e trabalhador da iniciativa privada. “Por isso as regras ficaram muito parecidas entre regime geral e regime próprio, nivelando todos por baixo. Só que para os servidores é um pouco pior, porque a contribuição é maior”, evidenciou.

O diretor para Assuntos Funcionais e Jurídicos do Sintaf, Wildys de Oliveira, agradeceu à professora Thaís Riedel por compartilhar seu conhecimento como advogada previdenciária. “É um tema muito relevante para a nossa vida funcional. Precisamos compreender os malefícios que essa reforma trouxe”, afirmou Wildys. O diretor adiantou ainda que o Sintaf está desenvolvendo uma Calculadora da Previdência que estará disponível em breve no site do Sindicato, através da qual os servidores poderão fazer projeções.

O advogado Adryu Rolim, que compõe a Assessoria Jurídica do Sintaf, participou do evento como debatedor. Ele reiterou que a banca de advogados está à disposição para atender os filiados caso a caso. “A maior arma do servidor é a informação. A reforma já está posta, todos nós estamos sujeitos a ela, e nesse momento compete a cada um analisar a sua situação. A Assessoria Jurídica está à disposição para sanar essas dúvidas, pois não raro o servidor se enquadra em mais de uma regra de transição”, explicou o advogado.

Os filiados podem agendar atendimento no departamento Jurídico através do telefone (85) 3281.9044 ou encaminhar sua dúvida através do e-mail juridico@sintafce.org.br.

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