| ALÍQUOTA 18%| Projeção é do Sindipostos e do Sindienergia. Redução da alíquota foi anunciada ontem pela governadora Izolda, que deve encaminhar hoje um projeto de lei para Assembleia Legislativa
A governadora Izolda Cela anunciou ontem a redução da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre gasolina, energia e comunicações de 29% para 18% no Ceará.
Com isso, a expectativa é de que o preço da gasolina ao consumidor final caia entre R$ 0,70 e R$ 1 por litro, estima o Sindicato dos donos de postos de combustíveis (Sindipostos-CE). Na conta de luz, a projeção é de uma redução de até 10%, segundo o Sindienergia.
Em publicação nas redes sociais, Izolda informou que a decisão foi tomada após análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Vale lembrar que, junto de outros estados, o Ceará contestava a validade dessa obrigação e estudava entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Impacto na arrecadação é de R$ 2,1 bi
A perda estimada aos cofres públicos do Ceará é de R$ 2,1 bilhões somente em 2022, conforme cálculo da Sefaz. Izolda afirmou que esse prejuízo pode colocar em risco políticas públicas. “Só os mais pobres são prejudicados”, ressaltou.
De acordo com a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, hoje deve ser entregue à Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) o projeto de lei que regulamenta a mudança de alíquota no Estado.
Embora na última semana alguns postos de combustíveis já tenham começado a baixar o preço da gasolina na bomba, somente após a aprovação da lei na Assembleia e sanção pelo governo, é que a redução do ICMS começará a surtir efeito efetivamente no preço final.
Já no caso da energia elétrica alguns pontos ainda aguardam definição, segundo o Sindienergia. Uma vez que a cobrança da tarifa é decorrente de duas bases, o consumo de energia e uso das redes de transmissão. E o projeto de lei sancionado pela União, e que agora norteia as mudanças nos estados, não deixa claro como deve ser interpretada a mudança sobre o segundo.
Ainda assim, a princípio, a estimativa é de queda média de 10% na tarifa, alega o setor.
A Enel Ceará informou ao O POVO, por meio de nota, que a “plena implementação das alterações ainda depende de esclarecimentos”. A concessionária de energia deve se reunir com o Governo ainda nesta semana para saber como será definido o novo cálculo sobre o preço da energia.
Na avaliação de Gustavo de Toledo Degelo, advogado especialista em Direito Tributário e coordenador do contencioso tributário da Briganti Advogados, os estados que buscaram o STF, querem “se valer de uma segurança jurídica” e entender se a lei sancionada pela União aliada à decisão do ministro André Mendonça poderiam vigorar dentro da constitucionalidade. São duas determinações a serem seguidas e regulamentadas em cada estado, explica.
Economistas esperam que menor peso da carga de tributos estaduais seja convertido em aumento da atividade econômica e menor preço ao consumidor final. Davi Azim, membro do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), define a medida como “uma busca para tentar reduzir alguns custos que são impeditivos do crescimento”.
Já o economista Vicente Férrer, entende que a redução dos custos de produção a partir do menor peso da energia elétrica e combustíveis, deve gerar menor carestia aos consumidores. “A queda significa mais um artifício para que a inflação não suba”.
No caso dos combustíveis, no entanto, o impacto da redução do ICMS pode ser limitado. O consultor na área de Petróleo, Ricardo Pinheiro, destaca que o preço do barril de petróleo voltou a subir no mercado internacional, assim como a cotação do dólar, o que deve pressionar a Petrobras a realizar novo reajuste. Em sua avaliação, enquanto o mercado externo estiver desequilibrado, com guerra em andamento, o único efeito que essa ação assegura é no momento inicial, pois a redução não impede um novo reajuste a ser feito pela Petrobras.
“Enquanto a Petrobras e os fornecedores de petróleo – já que hoje não é somente a estatal a fornecedora – continuarem praticando a política de paridade com os preços internacionais, estamos sempre enfrentando essa variação de preços terríveis”. (Colaborou Alan Magno)
Constitucionalidade
Para o advogado tributarista, Gustavo de Toledo Degelo, os estados que buscaram o STF, ao optarem por fazer a alteração via projeto de lei e não por decreto, querem “se valer de uma segurança jurídica” e entender se a lei sancionada pela União, aliada à decisão do ministro André Mendonça, podem vigorar dentro da constitucionalidade.