Ceará tem 2ª maior inadimplência bancária de pessoas físicas do NE

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|SEGUNDO BC| Indicador vem aumentando desde o início de 2022 e em setembro atingiu 4,83%, menor apenas que o de Pernambuco; pessoa jurídica tem comportamento inverso

O percentual de inadimplência bancária de pessoas físicas no Ceará chegou a 4,83%, o segundo maior do Nordeste ao lado de Alagoas, conforme dados do Banco Central (Bacen) referentes ao mês de setembro.
Apenas Pernambuco possui indicador maior nesse quesito, de 5,50%. Por outro lado, Sergipe tem a menor taxa, de 3,93%. Todos os estados nordestinos, contudo, tiveram taxa de inadimplência bancária inferior à nacional, que foi de 5,8% em setembro.

O nível de inadimplência bancária de pessoas físicas no Estado vem num movimento crescente desde o início do ano, quando estava em 3,92%. O único mês em que houve diminuição nesse indicador financeiro em relação ao imediatamente anterior foi o de junho quando ele recuou de 4,47% para 4,41%, voltando a subir em julho.

A tendência de alta também se verifica na inadimplência das pessoas jurídicas no Estado, embora em patamares menos elevados. Em janeiro deste ano, esse percentual era de 1,40% passando para 1,71% em setembro. Nesse sentido, o Ceará possui a segunda menor taxa de endividamento de empresas com o sistema bancário do Nordeste, ficando acima apenas do Piauí, que registrou apenas 1,54% de inadimplência entre pessoas jurídicas. A Paraíba, por sua vez, lidera esse ranking, com percentual de 2,76%.

Apesar do aumento na inadimplência, o saldo de operações de crédito no Ceará em 2022 teve alta de 12,95%, passando de R$ 63,5 bilhões para R$ 71,7 bilhões no período, quando consideradas apenas as pessoas físicas e de 6,29%, indo de R$ 37,3 bilhões a R$ 39,6 bilhões, levando em conta apenas as pessoas jurídicas.

Para o diretor de Crédito e Operações do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças no Ceará (Ibef-CE), Renato Coelho Aguiar, a alta dos indicadores inadimplência registrado em 2022 dá seguimento ao fenômeno iniciado em 2020, no auge da pandemia de Covid-19, com endividamento generalizado de famílias e empresas.

Outro fator destacado por Aguiar foi “a queda na renda real das famílias, provocada pelo aumento da inflação, principalmente dos preços dos combustíveis e alimentos, face à guerra da Ucrânia que provocou rupturas nas cadeias de abastecimento; e, por fim, ao abrupto e relevante aumento na taxa Selic que encareceu o crédito”.

Ele explica ainda que “a inadimplência das pessoas físicas é maior que a das jurídicas, devido a maior vulnerabilidade nas alternativas de receitas e garantias, bem como a maior concentração das operações em modalidades de maior risco, normalmente sem garantias, como, por exemplo, o cheque especial e o cartão de crédito”.

Já o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Daniel Côelho acrescenta que “as pessoas jurídicas acessam modalidades de crédito de maior monta, prazos mais longos e taxas mais módicas, devido à composição de garantias, incluindo a antecipação ou caução de recebíveis”.

Fonte: O Povo

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