“Ceará pode sair à frente na aprovação da Lei Orgânica”, aponta especialista no 2º Pré-Conefaz

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Com o tema “Lei Orgânica: Presente e futuro da carreira fazendária”, o Sintaf Ceará e a Fundação Sintaf realizaram, na manhã da última sexta-feira (29/9), o 2º seminário Pré-Conefaz, no auditório da Secretaria da Fazenda.

Em sua palestra, a Profª. Dra. Adriana Schier, que além de mestre e doutora em Direito é consultora de diversos sindicatos e associações dos fiscos nacional, estadual e municipal, evidenciou que a previsão de uma Lei Orgânica nacional na Reforma Tributária (PEC 45/2019), com normas gerais para União, estados, Distrito Federal e Municípios, será a consolidação de uma conquista. “No entanto, se os estados e municípios não se organizarem, serão engolidos por essa integração que virá, cuja tendência é favorecer a União”, alertou.

O vídeo completo do seminário encontra-se disponível no canal do Sintaf no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=Dcf-9T1v2hA&t=5213s

Um debate que nasceu no Ceará

Na mesa de abertura, o diretor de Organização do Sintaf, Carlos Brasil, parabenizou os fazendários pelo seu dia, comemorado em 28 de setembro, e a Sefaz pelos seus 187 anos. “Este seminário compõe uma série de eventos que culminarão em nosso congresso – o Conefaz – que acontecerá nos dias 8, 9 e 10 de novembro”, sublinhou. “É importante destacar que os debates em torno da Lei Orgânica do Fisco começaram em 2004, aqui no Ceará. Em 2014, conseguimos inserir a previsão de nossa Lei Orgânica na Constituição Estadual, por meio da Emenda 81, que precisa ser regulamentada em lei complementar. Diante da Reforma Tributária, a intenção do Sintaf é criar uma nova comissão, através de assembleia da categoria, para retomar esse debate”, afirmou.

O diretor-geral da Fundação Sintaf, Liduíno de Brito, enfatizou que o Sintaf começou a debater a construção de uma lei orgânica a partir da Emenda Constitucional 42/2003, que apontou a essencialidade da Administração Tributária na Constituição Federal. “Em 25 de março de 2004 nós apresentamos uma minuta de Lei Orgânica no 26º Fórum de Mobilização dos Fiscos Estaduais do Norte Nordeste. Essa luta nasceu no Ceará”, disse, na expectativa de que a Lei Orgânica da Administração Fazendária seja aprovada até 2024.

Em sua fala, o secretário executivo Saulo Toscano evidenciou que a melhoria da vida das pessoas está na missão dos fazendários. “O processo de tributação, arrecadação e fiscalização é essencial para o funcionamento do estado e para o bem-estar da sociedade e, por isso, precisamos fortalecê-lo. Por isso fomos reconhecidos como carreira típica de estado, o que foi o primeiro passo para a nossa Lei Orgânica”.

O diretor de Comunicação do Sintaf, Nilson Fernandes, agradeceu a presença dos fazendários cearenses e dos representantes dos fiscos municipais. “É necessário debater o presente e planejar o futuro, uma vez que, muito em breve, nossas atribuições enquanto agentes do Fisco serão parecidas. Tudo é processo histórico e vem de uma evolução. A realidade que temos hoje na Sefaz vem da luta do Sintaf. Precisamos ter a maturidade de construir a nossa Lei Orgânica. Se não o fizermos, ela será imposta”, alertou.
Em benefício da sociedade

As primeiras palavras da professora Adriana Schier foram de agradecimento por voltar ao Ceará para discutir um tema tão importante. “A Lei Orgânica é um instrumento que vai além da carreira fazendária porque trata de toda a estruturação e organização da Fazenda. É o reconhecimento da importância da Administração Fazendária como fundamental para a sociedade”.

Para a especialista, a Lei Orgânica é um instrumento vinculado ao Estado democrático de Direito. “Tenho debatido este tema desde 2007, no âmbito da Fenafisco e sindicatos, e sempre ressalto que sem Lei Orgânica, sem Administração Fazendária forte, autônoma, sem garantias dos servidores, sem garantias contra ingerência externa, quem sofre não é apenas o servidor, mas principalmente o cidadão e cidadã desse país, que precisa tanto da presença do Estado, que precisa tanto de cuidado”, enfatizou.

O que os cidadãos esperam da Reforma Tributária?

Conforme enfatizou Adriana Schier, a Reforma Tributária é uma reforma de Estado, portanto, deveria caminhar para um sistema que garanta justiça social. “E, além disso, um sistema que seja também racionalizado – com incremento da arrecadação sem aumento da carga tributária –, a simplificação e uniformidade na cobrança, e a ideia do federalismo de cooperação. “Essa reforma irá, de fato, respeitar a autonomia dos estados e municípios?”, questionou.

Para a professora, o governo não pode pensar na reforma apenas como instrumento de crescimento econômico. “O desenvolvimento precisa garantir crescimento social, redução de desigualdades, em um ambiente de proteção ambiental; e, finalmente, a racionalização da Administração Tributária. Esse é o sonho”.

A previsão da Lei Orgânica Nacional

A Lei Orgânica da Administração Tributária encontra-se prevista no Texto do Substitutivo Final da Reforma Tributária (EC 45/2019). A Lei complementar estabelecerá normas gerais aplicáveis às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, dispondo ainda sobre deveres, direitos e garantias dos servidores das carreiras do Fisco.

Mas, conforme alertou a professora, o processo de integração previsto na Reforma Tributária não irá conceder, aos servidores municipais, por exemplo, o mesmo nível de reconhecimento, importância e vencimentos dos auditores fiscais da Receita Federal. “Pelas condições que existem nos municípios, isso não deve acontecer. No campo da administração pública, a história mostra que temos tendências essencialmente centralizadoras. Na Constituição, a competência de poder é maior na esfera da União e os municípios são quase cumpridores de ordens. Assim, toda a estruturação tributária é feita para o município ficar com o pires na mão, pedindo recursos ao estado e à União. E vai piorar se os municípios não tomarem o protagonismo da história”.

Adriana Schier evidenciou indefinições que são objeto de preocupação:

▪ A Lei Orgânica da Administração Tributária será concretizada via lei complementar, mas de quem será a iniciativa? “Por enquanto, os debates apontam para o Congresso Nacional”, adiantou a especialista.

▪ Até onde a União poderá avançar na regulamentação dessas normas gerais? “Caso estados e municípios não se organizem para firmar suas leis orgânicas antes da Lei Orgânica Nacional, as normas gerais irão se impor a todos os entes, atropelando as especificidades”, afirmou.

▪ Quem irá compor o Conselho Federativo? “Na proposta, o Conselho será composto por 27 estados e 27 municípios; dessa forma, há municípios que serão engolidos no processo de discussão”.

Ceará na vanguarda mais uma vez

Adriana Schier reforçou que seu papel era trazer olhares e soluções jurídicas para os problemas, mas o trabalho mais difícil é a articulação política das entidades. “Fica muito mais fácil discutir juridicamente a preservação da competência do município e a preservação das decisões do estado quando já existe uma lei estadual aprovada. Dessa forma, o embate entre norma local e norma geral fica um pouco mais favorável ao ente local”, argumentou.

Para ela, o Ceará pode sair à frente dessa discussão. “O tempo é agora. Penso que o Ceará, nesse aspecto, está mais amadurecido. Vocês têm duas décadas de discussão e podem sair à frente na aprovação da Lei Orgânica da Administração Fazendária”, salientou a especialista.

A ausência de uma Lei Orgânica para as carreiras do Fisco resulta ainda em fragilidade frente à Reforma Administrativa (PEC 32), que está sendo rediscutida no Congresso Nacional. “Outras carreiras não chegam fragilizadas a esta reforma, como os magistrados, defensores públicos, procuradores do Estado…”, reiterou.

Parâmetros constitucionais para a Lei Orgânica

Conforme destacou a palestrante, os parâmetros constitucionais para a construção da Lei Orgânica devem observar:

▪ A identificação de que o Fisco exerce uma atividade essencial;
▪ O reconhecimento de que estamos diante carreira e orgão que tem precedência de recursos (recursos prioritários);
▪ Servidores de carreiras específicos;
▪ Vinculação de receitas;
▪ Atuação de forma integrada;
▪ Compartilhamento de cadastros.

“A Lei Orgânica tratará de estrutura, função e finalidade, além do regime jurídico dos servidores. Esta é a coluna dorsal. Podemos ter uma lei sucinta, mas muito forte quanto às garantias e prerrogativas destes quatro elementos”, concluiu.

Para assistir ao seminário, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Dcf-9T1v2hA&t=5213s

Sorteio de brindes

Ao final do momento de debates, o coordenador adjunto do Sintaf no Cariri, Luiz Carlos Diógenes, declamou o cordel “O que é ser fazendário”, de autoria do servidor Napoleão Duarte Diniz Neto, da Cexat Juazeiro.

O Sintaf sorteou, ainda, 20 kits junto aos filiados presentes, por ocasião do Dia do Fazendário, composto de livros e canecas comemorativas.

 

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