Todas as alterações aprovadas pela categoria, em Assembleia Geral, já valem
para as próximas eleições sindicais, de 2024
O último dia do IX Conefaz, 10 de novembro, trouxe uma importante pauta à categoria: debater e deliberar sobre a reforma estatutária do Sintaf proposta pela Diretoria Colegiada. Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), no Hotel Mareiro, os filiados opinaram sobre mudanças necessárias à modernização do Estatuto.
Uma das principais alterações diz respeito à composição da Diretoria Colegiada, que antes possuía nove pastas, sendo oito delas com diretor adjunto – o que aumentava o esforço dos filiados para compor uma chapa para as eleições, com 17 nomes no total. Após a fusão de diretorias, a nova composição terá seis pastas, cinco delas compostas por um diretor titular e um adjunto, com exceção da Diretoria de Organização, que não possui adjunto, totalizando 11 diretores.
A composição aprovada foi assim definida: Diretoria de Organização; Diretoria Administrativa e Financeira; Diretoria de Relações Institucionais e Formação Sindical; Diretoria de Aposentados; Diretoria Jurídica e Econômico-Tributária; e Diretoria de Comunicação, Cidadania e Cultura.
Já o tempo mínimo de filiação previsto para candidatar-se às eleições – de um ano – não se aplica aos servidores que ingressaram nos quadros da Sefaz há menos de um ano na data de publicação do edital de convocação do pleito eleitoral. Com a reforma do Estatuto, eles podem candidatar-se desde que filiados até a data de publicação do referido edital. Esta foi uma forma encontrada pela Diretoria do Sintaf para estimular a participação dos recém-ingressos.
A reforma estatutária também regulamentou algo fundamental desde a pandemia: as decisões da Diretoria Colegiada pressupõem o voto pessoal e intransferível, mas sem a obrigatoriedade do voto presencial. As reuniões por meio de videoconferência, inclusive, têm facilitado a participação dos coordenadores regionais, lotados no interior do estado.
Por fim, os filiados aprovaram mudanças nos incisos III, VIII e XIV do Art. 2º do Estatuto, que trata das finalidades do Sintaf. Além de unir todos os trabalhadores do grupo TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização) na luta em defesa de seus interesses imediatos e futuros, e desenvolver atividades na busca de soluções para os problemas da categoria, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e trabalho, o Sintaf possui finalidades mais amplas, incluindo as questões ambientais e ecofiscais.
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