Artigo | “Profissionalização da gestão tributária municipal”, por Ramiro Barroso

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Ramiro Barroso é ex-Coordenador da SEFAZ-Ceará, ex-Secretário do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e ex-Secretário de Finanças dos Municípios de Sobral, Caucaia e Eusébio- Ceará

Os estudos sobre os municípios, a partir notadamente da Constituição de 1988, tem crescido numa dimensão analítica do nosso municipalismo, revelando uma Federação com características próprias e sui generis no mundo. O município pode governar-se e administrar-se como bem convier, de acordo com a vontade política de seus habitantes, sem interferência de outros poderes, naturalmente, em obediência aos princípios insculpidos na Carta Maior. Há, consequentemente, limites para o exercício da autonomia municipal, como existe para os Estados-membros e para a própria União.

A Constituição Federal de 1988 realiza uma repartição da competências tributárias entre os entes federativos, definindo a quem cabe criar, extinguir ou modificar os tributos, definindo a competência tributária para cada esfera de poder, de maneira que a sistemática constitucional existente permita que estados, municípios e a União promovam a exação dos tributos que lhes são destinados, conforme as especificidades que lhes faculta o Texto Magno, exercitando sua competência dentro de um modelo de pacto federativo, o qual garantiu autonomia para os respectivos níveis de poder que compõem a Federação brasileira.

Entretanto, temos nos deparado com algumas distorções criadas quer seja pelos órgãos de controle, que priorizam o acompanhamento das despesas em detrimento das receitas notadamente no âmbito municipal, bem como pelos gestores municipais que não valorizam e não investem nas ferramentas de gestão tributária de seus respectivos municípios e descuidam da valorização da competência de tributar, assim como da profissionalização dos servidores do Fisco, apesar do lugar de destaque ofertado a essa carreira de estado, em face do que preceitua a Constituição Federal no Art.37, inciso XVIII. Recentemente tivemos uma comprovação da eficiência e da importância desta categoria de servidores públicos, amplamente divulgado na imprensa nacional em que o profissionalismo da gestão tributaria prevaleceu a uma “carteirada política” com interesses nada republicanos de gestores da nação.

Ressalte-se que concordamos com necessidade preeminente de uma reforma tributária, pois o contribuinte brasileiro enfrenta um emaranhado de normas complexas de obrigações tributárias que impõe custos para todos bem como dificulta a compreensão do intricado processo tributário, gerando insatisfações para os contribuintes e um permanente estado de insegurança jurídica, prejudicando o ambiente de negócios e investimentos para fortalecimento da economia nacional, bem como a gestão e uniformização da forma de concessão de benefícios fiscais através do Fundo de Compensação a ser criado. Mas essa reforma tributária tem que ser estrutural e progressiva, para cobrar tributos de acordo com a capacidade tributária dos contribuintes e aplicando a arrecadação desses tributos em benefício da população, diminuindo a desigualdade social.

Voltando-nos para a realidade dos municípios reafirmamos a importância da profissionalização das gestões municipais, pois os gestores necessitam otimizar suas arrecadações, bem como conhecer melhor os limites legais da legislação tributária ao invés de editarem programas de recuperação de créditos fiscais recorrentes que desacreditam os Fiscos e ferem de morte o princípio da equidade. Será que os prefeitos sabem que de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000, para concessão ou ampliação de benefícios de natureza tributária que decorra renúncia de receita, deverá a norma concessiva da benesse fiscal, fixar uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro e apresentar medidas de compensação? Os prefeitos sabem ainda que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão objetivando conceder benefícios financeiros ou tributários do ISSQN nos seus municípios, sujeitando-se à perda da função pública e suspensão dos seus direitos políticos em até 08 anos, bem como a imposição de gravosas sanções pecuniárias? (Lei Complementar 157/2016).

Já está passando da hora dos órgãos de controle do Estado se voltarem também para as políticas tributárias nos municípios e dos prefeitos se conscientizarem da necessidade da profissionalização na gestão tributária, utilizando-se do uso da tecnologia e ferramentas de planejamento estratégico com bons projetos e a consequente valorização e motivação dos servidores municipais, assegurando uma blindagem ao Fisco das ingerências políticas.

Merece destaque, neste campo de atuação, a iniciativa da Fundação Sintaf, vinculada ao Sindicato dos Fazendários do Ceará – Sintaf – que vem desenvolvendo ao longo dos últimos anos, um profícuo trabalho junto a municípios cearenses visando dotar-lhes de uma estrutura de gestão tributária que lhes permitam a conquista de autonomia financeira utilizando, para esse fim, a administração de seus tributos de maneira adequada e eficiente. Os gestores que tiverem essa sensibilidade provavelmente serão reconhecidos pela população, pois terão meios de cumprir suas promessas de campanha e incluindo em projetos no seu plano de governo, satisfazendo as necessidades coletivas da parcela da população mais desassistida, como também evitar problemas que resultem em situações como a improbidade administrativa. Menos planos mirabolantes copiados e mal elaborados e mais “fazer acontecer” da forma tecnicamente correta e participativa!

1 COMENTÁRIO

  1. Excelente texto, com visão profissional e voltada à profissionalização da gestão tributária, valorizando os profissionais que atuam nesse setor.

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