Após pressão, Governo reduz alíquota e setor prevê roupas mais baratas no Ceará

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Com a redução da carga tributária líquida que incide ao longo da cadeia produtiva dos setores de confecção e vestuário, a expectativa é que o efeito chegue também aos preços para o consumidor.

Após pressão do setor de confecção e vestuário, o Ceará passa a contar, a partir de hoje, com alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incidem sobre as operações de substituição tributária de até 20,44% para o atacado e de até 15,60% para o varejo. Antes, os percentuais máximos eram, respectivamente, de 21% e 18,71%.

A expectativa é que a mudança traga reflexo no preço dos produtos ao consumidor final.

Trata-se de um recuo do Governo do Estado, após elevar a carga tributária líquida neste regime em dezembro de 2023. De acordo com o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, a medida foi necessária à época em razão do aumento da alíquota modal de ICMS no Estado de 18% para 20%.

“Em fevereiro do ano passado, a gente elevou a modal (para 20%). Então a gente fez um decreto. Quando a gente eleva a modal, que é aquela alíquota média, a gente tem que alterar todas as outras cargas. A gente fez um decreto que foi publicado em 29 de dezembro de 2023, o Nº 35.807, que alterava essas cargas”, detalhou Gomes.

Entenda como funcionam as substituições tributárias
Para saber como as medidas impactam o setor, no entanto, é preciso entender primeiro como funcionam as substituições tributárias. No Brasil foi criado um regime para definir como é calculado o imposto de cadeias produtivas completas, ou seja, da indústria ao consumidor.

É a chamada substituição tributária, na qual, ao invés de cada uma das empresas que participam das etapas de produção de um item ou serviço pagarem sua parcela do ICMS, quem se responsabiliza pelo recolhimento do imposto é a empresa que está no primeiro elo do processo.

No caso do Ceará, por exemplo, pelos percentuais da nova tabela, se o produto todo é produzido e vendido dentro do próprio Estado, a carga das substituições tributárias referentes à alíquota padrão são de 7,7%.

Já se alguma das etapas ocorrerem nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, o percentual sobe para 18,54%. E passa a ser de 20,44% de for no Sul e Sudeste (excluindo Espírito Santo).

Como esse é um cálculo, por vezes, complexo, o secretário acredita que o efeito médio da redução anunciada agora seja de 10%, entre atacado e varejo.

“Foram dois decretos. O primeiro em dezembro, que aí o setor achou que a carga estava elevada. A gente fez uma revisão e publicou isso agora. Então, comparando a carga que estava no decreto Nº 35.807/23 com o decreto que foi publicado agora (Nº 35.957/24), em média, olhando atacado e varejo, a gente tem uma redução média de 10% das alíquotas”, complementou Fabrízio.

Pressão dos setores influenciou
O pleito foi levantado pelas entidades setoriais após o aumento das alíquotas em dezembro de 2023. De acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Assis Cavalcante, houve conversas com o governo para renegociar as questões.

“Fomos ao secretário secretário da Fazenda. Fizemos um estudo, mostramos, eles receberam, analisaram e concordaram”, pontuou.

Na avaliação dele, o patamar de alíquotas anterior, que vigorava desde 2021, estava adequado. O ponto de vista, no entanto, não é compartilhado pelo presidente do Sindicato das Indústrias de Confecções e Roupas de Homem e Vestuário do Estado do Ceará (SindRoupas), Paulo Rabelo.

“É aquela história: aumentou para baixar. Então voltou o programa anterior. ‘Ah, baixei’, mas aumentou antes. (…) Mesmo com essa redução que está tendo agora, ainda não é o nosso ideal. Não vou te falar que está zerado, estar zerado não existe, mas é preciso chegar numa posição de valor que seja boa para as empresas”, explicou Rabelo.

O presidente do SindRoupas destacou que as empresas do setor no Ceará têm perdido espaço para a concorrência de outros Estados e até mesmo internacionais, com os moldes do programa Remessa Conforme. Há a importância, então, de formalizar mais o segmento no Estado, algo que pode ser alcançado pelo barateamento dos impostos, segundo Rabelo.

“Estamos bem felizes, porque já é um passo muito bacana, já é uma preocupação que o governador vinha falando isso com os secretários, e agora isso virou realidade, se concretizou. Então a gente nota que abre uma porta para uma negociação mais efetiva, mas a gente realmente tem que conversar, tem que fazer um plano de incentivos fiscais para a moda do Ceará”, conforme o gestor do SindRoupas.

Alvo
O decreto 35.957/24 não trouxe alterações na carga tributária líquida da cesta básica do setor de confecções e vestuário, tanto no atacado, como no varejo. Apenas na alíquota modal

Fonte: O Povo

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