Artigo: “A reforma tributária necessária”, por Wildys de Oliveira

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O sistema tributário brasileiro é vetusto. É inibidor de negócios, burocrático, concentrador de renda, enfim, é injusto do ponto de vista da capacidade contributiva. A carga tributária é a maior em 12 anos: 33,9% do PIB, com 2/3 dela incidindo sobre a renda e o consumo, enquanto apenas 1/2 incide sobre a propriedade e o capital, principalmente o financeiro. Demais, de todo tributo arrecadado, 68%, ou R$ 1,3 trilhão, fica concentrado na União.

No Congresso tramitam duas PECs que alteram nosso sistema tributário: a 45/2019 e a 110/2019. Ambas têm como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação do consumo de bens, mercadorias e serviços, base tributável hoje compartilhada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse sentido, propõem a extinção de uma série de tributos, consolidando as bases tributáveis em dois novos impostos: um sobre bens e serviços (IBS), nos moldes dos impostos sobre valor agregado cobrados na maioria dos países desenvolvidos; e outro específico sobre alguns bens e serviços (Imposto Seletivo), assemelhado aos excise taxes.

Na PEC 110, o novo IBS se apresenta como substituto de nove tributos: o IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS. Na PEC 45, são substituídos cinco: o IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS. Parece que a proposta com mais “cara” de governo é a PEC 45.

O secretário especial do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, declarou que o Brasil é 20% mais pobre por essas distorções tributárias. Em Davos, o ministro da Fazenda Fernando Haddad afirmou que a reforma será fatiada: primeiro, o governo pretende simplificar o sistema e focar nos tributos sobre o consumo; a previsão é enviá-la ao Congresso ainda no 1º semestre. Segundo: o foco deve ser a renda, deve alterar o seu modelo de exação, torná-lo mais progressista. O atual, decididamente, é regressivo – concentrador da renda.

Não há como adiar a reforma. Tornaram-se urgentes a necessidade e os motivos para fazê-la: simplificação do sistema, reequilíbrio das contas públicas e, sem sombra de dúvida, a (re)distribuição da carga tributária, de forma mais equitativa, entre os detentores de capacidade contributiva.

Wildys de Oliveira é diretor de Assuntos Econômico-Tributários do Sintaf

Fonte: Diário do Nordeste (edição de 18/02/2023)

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