A Diretoria Colegiada do Sintaf informa que, em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), verificou que o desembargador relator Heráclito Vieira de Sousa Neto, em decisão interlocutória de 6 de setembro de 2019, admitiu o embargo de declaração à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que julgou a inconstitucionalidade da lei do extra-teto (nº 14.236, de 2004) – processo nº 0000054-12.0000.2009.8.06 – determinando efeito suspensivo à mencionada decisão do Tribunal.
O Sintaf esclarece, todavia, que a admissibilidade do recurso (embargos de declaração), com efeito suspensivo, é provisória, e conclama todos os servidores a permanecerem unidos em torno da luta em prol da sustentabilidade remuneratória da categoria. Nova Assembleia Geral para deliberar sobre o assunto está marcada para o dia 23 deste mês.
Entenda o caso
No último dia 22 de agosto, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu notificação de esclarecimento quanto à remuneração dos fazendários cearenses, especificamente acerca do PDF. Na notificação, o TCE determinou que a Sefaz deve observar o limite do teto remuneratório limitado ao subsídio do governador – o que provocaria grande prejuízo aos vencimentos dos servidores. A medida causou imensa apreensão à categoria, já que os devidos efeitos financeiros do novo teto remuneratório, que deviam vigorar desde dezembro de 2018, foram adiados pelo governo por dois anos, através da Emenda Constitucional 93/2018.
Preocupado com os ataques sistemáticos à remuneração dos servidores fazendários – em que pese a imprescindível atividade destes para o incremento da arrecadação e o equilíbrio fiscal do Estado – o Sintaf permanece em contato com as autoridades envolvidas na questão, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica à remuneração da categoria fazendária.