Sub-teto

1547
Objeto: Ação contra o sub-teto estipulado na EC 41/2003.
Tipo de ação: Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela.
Público Alvo: Servidores sindicalizados ativos, afastados e inativos, que estão sofrendo descontos em razão da “remuneração máxima” instituída pela EC 41/2003.
Fundamentação Jurídica: A fundamentação principal da ação versa sobre a impossibilidade de instituição de teto remuneratório pela EC 41/03, sob pena de afronta ao princípio da irredutibilidade dos benefícios, bem como ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (Art. 5.o, inciso XXXVI, CF/88), além do princípio da irretroabilidade, que impede a aplicação de lei nova às situações jurídicas já consolidadas.
Documentação Solicitada: Procuração, ficha financeira do ano corrente ou contra-cheques a partir de janeiro, cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF, e declaração de pobreza para fins de isenção das taxas judiciais, termo de anuência.
Número do Processo: As ações são interpostas individualmente.
Data do Ajuizamento: 30/03/2004.
Situação Atual: O art. 37, XI, da CF, com a redação dada pela EC 41/2003 fixou com clareza que as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, percebidas no serviço público, estão incluídas para fins de cômputo do teto remuneratório ali disciplinado. Dessa forma, o STF tem entendimento consolidado que o servidor público não tem direito adquirido à preservação de determinado regime jurídico, que pode ser modificado pela Administração Pública. Diante Disso, todas as ações que tratam do sub-teto vem sendo indeferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em grau de Apelação, e pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here