STF libera envio de dado sigiloso sem aval judicial para investigação

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O Supremo decidiu, ontem, validar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal com o Ministério Público sem autorização judicial. Após quatro sessões de julgamento, o placar foi de 9 votos a 2

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, autorizar o compartilhamento de informações sigilosas da Receita com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. O placar elástico representa uma derrota para o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que em julho determinou a suspensão nacional de processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização da Justiça. A decisão resultou na paralisação de 935 casos só no Ministério Público Federal (MPF) e beneficiou o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

Na prática, o julgamento levou à revogação da liminar de Toffoli, abrindo caminho para a retomada das investigações de um esquema de “rachadinha” envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). As investigações, no entanto, ainda dependem de uma decisão do ministro Gilmar Mendes para serem destravadas.

A discussão sobre o compartilhamento de informações sigilosas de órgãos de fiscalização e controle só será concluída na próxima quarta-feira, quando os ministros deverão fixar a tese, uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema. Até agora, quatro ministros já se manifestaram publicamente contra a inclusão do antigo Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), na decisão final: Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, deixou o Coaf de fora do seu voto. A situação sobre o órgão só deverá ficar totalmente esclarecida quando a tese for definida pelo plenário. O caso analisado pelo Supremo gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País. Por decisão de Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que rendeu críticas. Toffoli havia votado a favor de restrições ao compartilhamento, mas no final do julgamento aderiu à maioria e retificou o voto.

Decisão judicial

Último a votar, o ministro Celso de Mello seguiu o posicionamento de Toffoli e Marco Aurélio, votando pela necessidade de decisão judicial para o repasse de informações da Receita às autoridades. Ele ainda destacou que a atuação moderadora da Justiça impede que direitos individuais sejam violados e, por isso, defendeu que a quebra de sigilo seja feito só por meio de aval judicial.

Ainda em seu voto, o ministro afirmou que a própria Constituição determina que a administração tributária deve respeitar os direitos dos contribuintes. Ele disse ainda que os poderes dos agentes estatais não são absolutos.

Já o ministro Marco Aurélio votou para negar o recurso que motivou a discussão sobre o compartilhamento de informações da Receita. Ele ressaltou a necessidade de haver decisão judicial para que o órgão repasse informações ao Ministério Público.

Como votaram os ministros do STF

A favor de compartilhar os dados

Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Rosa Weber
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Ricardo Lewandowski
Contra

Marco Aurélio
Celso de Mello

Fonte: Diário do Nordeste

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