STF julgará pedido para barrar decreto de Bolsonaro que extingue conselhos

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Não há data para o julgamento da liminar no plenário. Cabe ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, incluir o processo na pauta


 


Com a decisão, publicada nesta terça-feira (30), os 11 ministros do STF deverão apreciar o pedido de liminar formulado pelo PT com o objetivo de suspender dois artigos do decreto de Bolsonaro que determina que, a partir de 28 de junho, ficarão extintos vários colegiados.


Não há data para o julgamento da liminar no plenário. Cabe ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, incluir o processo na pauta.


Na ação, o PT apresentou quatro argumentos principais para sustentar que o decreto é inconstitucional. O primeiro é que o presidente da República não tem atribuição para criar ou extinguir órgãos públicos. O segundo é que um decreto não tem o condão de alterar disposições previstas em lei -como é o caso de alguns conselhos.


O terceiro argumento é que, ao não especificar quais colegiados serão atingidos, o decreto violou o princípio da segurança jurídica, pois criou incertezas na administração pública. Por fim, o PT argumentou que a extinção de instituições que permitem a democracia participativa viola o princípio constitucional da participação popular.


“Considerada a urgência da causa de pedir […], cumpre submeter ao Plenário o pedido de implemento de liminar”, escreveu o ministro Marco Aurélio.


O magistrado também abriu prazo para que a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o presidente, e a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestem sobre as alegações do PT.


Entre os colegiados que podem ser extintos estão os que discutem temas como relações de trabalho, Previdência, políticas indigenistas, transportes e drogas, direitos do idoso e da população LGBT.


O decreto de Bolsonaro inclui todos os conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e “qualquer outra denominação” dada aos colegiados, criados por decretos, ato normativo ou ato de outro colegiado.


Levantamento feito pela advogada e doutoranda em Ciência Política pela USP Carla Bezerra mostra que, dos conselhos criados até 2014 e que têm participação da sociedade civil, ao menos 34 podem ser afetados pelo decreto presidencial.


O governo não tem a conta do número total de órgãos dessa natureza existentes. Os ministérios têm até 28 de maio para encaminhar à Casa Civil uma lista dos colegiados sob seus guarda-chuvas. Esse é também o prazo para solicitarem a recriação dos grupos, caso essa medida seja de competência da Presidência.


No último dia 14, nas redes sociais, Bolsonaro enalteceu seu decreto. “Gigantesca economia, desburocratização e redução do poder de entidades aparelhadas politicamente usando nomes bonitos para impor suas vontades, ignorando a lei e atrapalhando propositalmente o desenvolvimento do Brasil”, escreveu.


 


Atualizado por Jorge Alves | Fonte: Folha Press